Bolsa Família

Bolsas Família de abril: VEJA QUANDO COMEÇA

Recentemente, o Governo Federal divulgou as datas de pagamento de mais uma parcela do Bolsa Família.

Desse modo, para este mês de abril, o benefício terá inicio no dia 17. Isto é, quando receberão os valores todos os cidadãos com Número de Identificação Social (NIS) de final 1.

Os pagamentos sempre ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês, de acordo com com o NIS de cada beneficiário. Portanto, de acordo com o calendário oficial, os depósitos deverão acontecer até o dia 30 deste mês.

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Contudo, pessoas que residem em municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em razão das chuvas fortes terão acesso aos valores do benefício de maneira unificada. Isso significa, então, que não precisarão seguir o escalonamento do calendário do programa assistencial.

Calendário de pagamentos de abril

De acordo com o cronograma do Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pela coordenação da medida, juntamente com a Caixa Econômica Federal, instituição bancária que atua na operacionalização financeira do Bolsa Família, os depósitos em abril serão nas seguintes datas:

  • 17 de abril: NIS de final 1;
  • 18 de abril: NIS de final 2;
  • 19 de abril: NIS de final 3;
  • 22 de abril: NIS de final 4;
  • 23 de abril: NIS de final 5;
  • 24 de abril: NIS de final 6;
  • 25 de abril: NIS de final 7;
  • 26 de abril: NIS de final 8;
  • 29 de abril: NIS de final 9;
  • 30 de abril: NIS de final 0.

Como de costume, o calendário do Bolsa Família continua seguindo o mesmo formato, com exceção daqueles que foram afetados pelas chuvas.

Assim, a partir de cada dia de depósito, os beneficiários poderão movimentar seus valores a partir de, por exemplo:

  • Saque, seja pelo cartão ou por código do app;
  • Transferência por PIX;
  • Pagamentos de boletos como contas de energia;
  • Compras no débito.

Caso não movimentem seus valores dentro de 90 dias, estes podem retornar aos cofres públicos.

Quem pode participar do Bolsa Família?

Segundo os critérios de participação do Governo Federal, poderão participar do programa Bolsa Família todas as unidades familiares que:

  • Se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, desde que contem com uma renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218;
  • Possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), principal banco de dados sociais do governo, com todos os seus dados atualizados, pelo menos, a cada dois anos.

O processo de inscrição no CadÚnico deverá ser feito em uma das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Contudo, é importante pontuar que, a entrada no CadÚnico não garante o acesso imediato as parcelas do Bolsa Família.

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Mensalmente, o Governo Federal realiza uma triagem para retirar beneficiários que não estejam cumprindo os critérios de participação do programa. Consequentemente, abrindo espaço para a entrada de novas famílias na folha de pagamento da medida assistencial.

É necessário cumprir condicionalidades

Além dos critérios de renda, após sua reformulação, o Bolsa Família passou a contar novamente com as chamadas condicionalidades. Isto é, que são exigências do Governo Federal para que o beneficiário se mantenha no programa.

“O acompanhamento de condicionalidades foi retomado com o relançamento do programa pelo presidente Lula. E é fundamental. O Bolsa Família atua para além da transferência de renda, ao garantir que as crianças beneficiárias estejam na escola e com saúde. É para assegurar esses direitos que existem as condicionalidades”, pontua o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

Com o novo formato do benefício, a medida retornou com o objetivo de garantir que os participantes do Bolsa Família tenham acesso a questões importantes, como é o caso de políticas de saúde e educação. Com isso são elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional (peso x altura) de crianças com menos de 07 anos de idade;
  • Frequência escolar superior a 60% para crianças com idade de 04 a 06 anos incompletos;
  • Frequência escolar de 75% para beneficiários com idade entre 07 a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica.

De acordo com o Governo Federal, o não cumprimento destes pontos poderá levar a interrupção do pagamento das parcelas do Bolsa Família e até mesmo o cancelamento do benefício.

Quanto é o pagamento do Bolsa Família?

Atualmente, o Bolsa Família conta com uma parcela mínima de R$ 600. Desta forma, nenhuma família pode receber uma quantia inferior ao piso estabelecido pelo Governo Federal.

Contudo, desde o ano passado, o programa vem sendo pago juntamente com outros benefícios, que variam de acordo com a composição de cada unidade familiar participante. Com isso, as parcelas passaram a ser compostas da seguinte forma:

  • Benefício de Renda de Cidadania: para todos os moradores da casa, tendo o valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Complementar: às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em situações em que o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família, proporcionando que nenhuma família ganhe menos de R$600;
  • Benefício Primeira Infância: cota de R$ 150 por criança até 6 anos de idade;
  • Benefício Variável Familiar: às famílias que tenham gestantes; crianças, com idade entre 7 e 12 anos incompletos; ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos; possuindo o valor de R$ 50 por pessoa.

Como sacar as parcelas?

Segundo a Caixa Econômica Federal, banco estatal responsável pela operacionalização financeira do programa, todas as famílias que participam do Bolsa Família podem receber as parcelas do benefício por meio de:

  • Aplicativo Caixa TEM;
  • Agências físicas da Caixa;
  • Casas lotéricas; ou
  • Correspondentes credenciados Caixa Aqui.

Desde março de 2023, o aplicativo Bolsa Família para celulares passou a substituir o aplicativo do Auxílio Brasil. Através do app, então, o beneficiário também possui o acesso a diversas informações, como valores das parcelas e calendário de pagamento.

Além disso, com as opções do aplicativo Caixa TEM, o beneficiário poderá realizar transferências por PIX, por exemplo, dentre outras ações.

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Em caso de dúvidas, para além dos aplicativos, o cidadão pode:

  • Se dirigir ao CRAS de sua cidade para atendimento presencial; ou
  • Acessar a Central de Atendimentos pelo número 121.