Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) que recria o novo Bolsa Família será encaminhada para análise do Congresso Nacional.
Por se tratar de uma MP, o texto que retoma o programa de transferência de renda já está em vigor. Contudo, precisa ser aprovado pela Câmara e Senado em até 120 dias para não perder a validade.
A MP traz uma série de alterações. Entre elas, a concessão de no mínimo R$ 600,00 mensais a cada família beneficiária do programa. Em 2023, o Bolsa Família também irá pagar:
Em conformidade com Constituição Federal, em situações em que o governo encaminha uma MP ao Congresso, uma comissão mista (deputados e senadores) deve ser criada para apreciação do texto e, possivelmente, fazer alterações.
Caso aprovada na comissão formada pelos deputados e senadores, o texto vai para apreciação no plenário da Câmara e, na posteriormente, é enviado para análise dos senadores.
Todavia, a pandemia da Covid-19, alterou a forma com que todo esse processo acontece. Desde março de 2020, as comissões mistas para análise de medidas provisórias estão suspensas e não acontecem. A justificativa foi evitar a aglomerações e diminuir a contaminação do vírus.
Desse modo, os textos começaram a ser analisados diretamente no plenário da Câmara dos Deputados.
Após vacinação e a consequetemente diminuição no número de casos, contudo, existe a expectativa de retomada das comissões mistas, o que ainda não aconteceu.
A Câmara dos Deputados é a primeira instituição que analisa as MPs. Os deputados podem, ou não, fazer mudanças no que é recebido pelo Executivo. Só depois, o texto será apreciado pelo Senado Federal.
No Senado, os senadores podem manter o texto aprovado pelos deputados, o que é mais comum ocorrer, ou fazer modificações.
Caso os senadores façam alterações , a MP volta para apreciação da Câmara dos Deputados. Do contrário, a proposta aprovada é enviada à sanção presidencial, que pode não tornar lei algumas partes modificadas pelo Legislativo.
Se o Congresso Nacional aprovar o conteúdo da MP enviada pelo Executivo Federal sem nenhuma modificação, a proposta vai diretamente à promulgação e irá se tornar lei, sem a necessidade da sanção do presidente da República.
Após esse processo, o texto é publicado no “Diário Oficial da União” e a medida provisória passa a ser uma lei.
Segundo Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Social, 700 mil famílias que estavam de fora do programa vão passar a receber a transferência de renda. Elas ocuparão o espaço de beneficiários que não se enquadravam nas regras do programa e por isso saíram.
O ministro esclareceu que uma nova regra do programa tem o objetivo de promover uma espécie de incentivo para que as famílias consigam empregos formais e consequentemente aumentem a sua renda.
Nesse sentido, o governo informou que, se a renda familiar chegar até meio salário mínimo por pessoa, a família não sairá de imediato do programa.
Sob o mesmo ponto de vista, no caso de famílias que aumentam de renda, mas perdem depois, haverá a possibilidade de retorno ao Bolsa Família.
Em relação aos pagamentos do mês de março, mediante confirmação do ministro, começarão a ser realizados a partir do dia 20. Como de costume, os primeiros a receber serão os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1. Confira o calendário a seguir.
Calendário de pagamento do mês de março