No ano passado, os beneficiários do então programa Auxílio Brasil eram elegíveis para um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal. No entanto, desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o cargo, o Bolsa Família foi restaurado e passou por diversas mudanças.
Consequentemente, novos objetivos foram estabelecidos e novas regras foram implementadas no programa social. Uma dessas mudanças foi a restrição do empréstimo da Caixa aos beneficiários do Bolsa Família. No entanto, recentemente, o governo federal anunciou a reintrodução do empréstimo para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Apesar disso, é importante informar que novas regras foram estabelecidas para a concessão dessa modalidade de crédito. Confira a seguir as diferenças entre o empréstimo do Auxílio Brasil e o empréstimo do Bolsa Família.
Anteriormente, a margem consignável para os beneficiários do Auxílio Brasil era de 40%, o que significa que uma porcentagem maior do benefício poderia ser comprometida com o pagamento das parcelas. Além disso, a taxa de juros era maior, com um teto de 3,5% ao mês, e a dívida poderia ser paga em até dois anos.
Hoje, a taxa mensal de juros do empréstimo consignado do Bolsa Família não pode ultrapassar 2,5%, e o prazo para parcelamento é de até seis meses. Além disso, a margem consignável foi estabelecida em 5%, ou seja, essa é a porcentagem máxima do benefício que pode ser comprometida para o pagamento das parcelas do empréstimo.
Assim como acontece com qualquer outro tipo de empréstimo, os beneficiários do Bolsa Família devem cumprir determinados requisitos para a concessão do valor. Sendo assim, é preciso estar inscrito no programa social há, pelo menos, três meses, além de ser o Responsável Familiar (RF) da residência.
Desde o início do ano, o Governo Federal tem realizado uma minuciosa análise das inscrições no Cadastro Único (CadÚnico). Com isso, cadastros que apresentam irregularidades estão sendo excluídos do programa Bolsa Família. Essa medida é chamada popularmente de “pente fino”, enquanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) denomina o processo como “Qualificação do Cadastro Único”.
Para continuar recebendo os recursos do programa de transferência de renda, as famílias precisam cumprir algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal. Sendo assim, os beneficiários devem garantir a frequência escolar para crianças e adolescentes, fazer o acompanhamento pré-natal se houver gestantes na família, monitorar o estado nutricional das crianças e manter o caderno de vacinação das crianças atualizado.
O objetivo da revisão é identificar fraudes e remover as famílias que ultrapassam o limite de renda estabelecido, bem como incluir famílias que realmente precisam do auxílio. Por conta disso, é importante que os beneficiários do programa mantenham os dados atualizados no Cadastro Único.
Hoje algumas informações podem ser atualizadas diretamente no aplicativo do CadÚnico. Apesar disso, as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família ainda podem atualizar os dados do cadastro presencialmente em um Centro de Referencia de Assistência Social. Mais informações sobre o programa social podem ser obtidas nos canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social.