BOLSA FAMÍLIA: Bloqueio, Suspensão e Cancelamento

BOLSA FAMÍLIA: Veja as diferenças entre Bloqueio, Suspensão e Cancelamento

Beneficiários do Bolsa Família podem reverter interrupção dos pagamentos, mas alguns casos podem dar bastante dor de cabeça

O pagamento da parcela de julho do Bolsa Família está prestes a começar. Milhões de segurados aguardam ansiosamente o início dos repasses neste mês, e isso acontecerá em alguns dias, mas nem todos os beneficiários poderão acessar o auxílio.

Todos os meses, diversos segurados recebem a informação sobre a interrupção do seu benefício. Isso acontece porque o Governo Federal passa um “pente fino” nos cadastros do Bolsa Família todos os meses para retirar da folha de pagamento os usuários que já não cumprem os requisitos estabelecidos pelo programa social.

Assim, apenas as pessoas que cumprem as regras do benefício continuam recebendo as parcelas. Isso aconteceu em todos os meses de 2024, e também acontecerá em julho, com milhares de pessoas saindo da folha do benefício.

Em suma, o bloqueio das parcelas deixa muitas famílias desesperadas, até porque nem todas sabem como reverter a situação e liberar o benefício. No entanto, isso pode ser feito de uma maneira bastante simples, seguindo alguns passos.

Neste texto, você poderá entender o que provoca a interrupção dos repasses do benefício e como reverter a situação para voltar a receber o Bolsa Família novamente.

Bloqueio, suspensão e cancelamento do Bolsa Família

As famílias que sofrem com a interrupção dos repasses do Bolsa Família recebem mensagens específicas, referentes às suas situações. A depender das características de cada usuário e dos fatores que levaram à essa medida, a mensagem será diferente para cada pessoa que teve o benefício interrompido.

Em síntese, as famílias podem solucionar o bloqueio através de uma visita ao centro de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para esclarecer a situação. Isso pode acontecer com uma simples atualização dos dados dos dados.

Por sua vez, a suspensão ocorre quando as famílias não estão cumprindo os requisitos secundários definidos pelo Bolsa Família. Por exemplo, todas as famílias seguradas que têm crianças ou jovens em idade escolar precisam apresentar dados atualizados de vacinação e falta de frequência escolar. Caso alguma informação esteja desatualizada, o benefício poderá ser suspenso.

Já o cancelamento ocorre quando o beneficiário deixa de atender a condicionalidade da renda. Nesse caso, as famílias que passam a ter uma renda maior que a estabelecida para receber o Bolsa Família terão que fazer um recadastramento completo. Esse processo pode demorar, pois há uma fila de espera para este grupo de beneficiários.

Veja como voltar a receber o Bolsa Família

As famílias que tiverem o benefício bloqueado devem procurar um centro de atendimento CadÚnico ou um CRAS para realizar a atualização cadastral. Em muitos casos, o bloqueio ocorre devido à desatualização dos dados cadastrais dos inscritos no Cadastro Único.

Aliás, as famílias que tiverem o Bolsa Família bloqueado irão receber uma mensagem no extrato bancário do benefício. Também é possível consultar a situação da inscrição através do aplicativo Caixa Tem, através do qual também é possível movimentar os valores do benefício.

Segurado deve atualizar dados cadastrais para voltar a receber Bolsa Família
Segurado deve atualizar dados para voltar a receber Bolsa Família. Imagem: Reprodução.

Quanto tempo dura o bloqueio do benefício?

Quem estiver com o Bolsa Família bloqueado precisa correr para reverter a situação. Em suma, o período médio de desbloqueio do benefício é de 90 dias, ou seja, três meses. As famílias só voltam a receber as parcelas do programa após a atualização cadastral, e se continuarem atendendo os requisitos do benefício.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os usuários que conseguirem reverter o bloqueio e voltem a receber normalmente as parcelas do Bolsa Família, terão direito ao valor retroativo referente aos meses em que o benefício estava bloqueado.

Cancelamento do Bolsa Família

A saber, o bloqueio do Bolsa Família pode ser desfeito com certa facilidade, bem como a suspensão. Entretanto, o cancelamento do benefício não permite que isso aconteça. Veja abaixo as três principais situações em que há cancelamento do benefício:

  • Inconsistência dos dados cadastrados, principalmente em relação à renda das famílias. Muitas vezes, os usuários informam rendimentos inferiores aos reais para terem direito ao benefício. Quando o governo tem conhecimento disso, cancela o Bolsa Família do segurado;
  • Desatualização cadastral também pode resultar no cancelamento do benefício. Em resumo, as famílias devem atualizar os dados de todos os componentes familiares a cada 24 meses, ou seja, dois anos. Caso o prazo supere esse período, o Bolsa Família pode ser cancelado;
  • Regra de Proteção do Bolsa Família: os usuários podem ingressar no programa se tiverem uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família. No entanto, caso a renda da família beneficiária supere essa marca, o governo pagará 50% do valor da parcela que tinha direito por dois anos. Após esse período, o benefício é cancelado.

O período médio para reversão do cancelamento é de 180 dias. As famílias deverão realizar o recadastramento corretamente para voltarem a receber o benefício, conforme as novas condições de renda da família. Caso contrário, irão perder de vez o benefício.

Requisitos secundários para não perder o benefício

Os usuários do Bolsa Família precisam ficar atentos para não perderem o benefício. O Governo Federal determina o cumprimento de requisitos secundários para manter a elegibilidade do benefício. Por isso, as famílias devem fazer o seguinte para continuarem recebendo o auxílio:

  • Realizar o acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Manter a frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica;
  • Atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (dois anos).
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