Com as atualizações que vem ocorrendo no programa, muitas pessoas estão empolgadas e procurando saber se, de fato, as lactantes terão direito ao pagamento extra do Bolsa Família agora.
Se você está acompanhando as últimas notícias, sabe que no parecer elaborado pelo relator deputado Francisco Costa, foram incorporadas 43 das 257 emendas sugeridas pelos parlamentares. Dentre elas, a inclusão de uma nova regra que estende o benefício extra do Bolsa Família a mulheres que amamentam.
Portanto, para esclarecer as suas dúvidas sobre a Medida Provisória e muitas outras relacionadas ao Bolsa Família, preparamos esta matéria. Nela, reunimos muitas informações importantes que, com certeza, vai te ajudar a entender sobre essas mudanças.
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Primeiramente, é importante salientar que a medida para definir se lactantes terão direito ao extra do Bolsa Família ainda está aguardando o resultado da votação pelo plenário da Câmara. Isso significa que é necessário aguardar a aprovação da medida, antes que ela seja de fato considerada uma lei.
Entretanto, os parlamentares preveem um adicional de R$ 50 destinado às mulheres que estejam amamentando seus filhos até os seis meses de idade, visto que esse grupo também é classificado como vulnerável socialmente.
Dessa forma, se aprovada, a MP vai garantir que as lactantes sejam inclusas na mesma modalidade das gestantes. Lembrando que o benefício é cumulativo. Portanto, confira abaixo as modalidades de pagamento e veja quanto a sua família poderá receber na somatória total.
Entretanto, vale lembrar que, esse programa é uma assistência para famílias classificadas como pobres ou extremamente pobres. Portanto, existem alguns requisitos básicos que devem ser considerados para que o seu cadastro seja aprovado.
Lembrando que, a inclusão no Bolsa Família pode não ser feita de forma imediata. É necessário aguardar a avaliação do seu perfil pelo Governo Federal. Dito isso, agora que já esclarecemos se lactantes têm direito ao benefício, vamos conferir os requisitos de participação e de recebimento dos valores.
Primeiramente, você precisa saber que o limite máximo de renda por integrante da família é de até R$ 218. Portanto, verifique incialmente se você e sua família estão dentro desse perfil. Para isso, basta somar todas as rendas e dividir pela quantidade de pessoas que moram na mesma casa.
Depois disso, separe alguns documentos que serão necessários para o cadastro:
Posteriormente será necessário também apresentar a caderneta de vacinação e comprovantes de matrícula, se for o caso.
Estando com todos os documentos em mãos, basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à prefeitura de sua cidade para realizar a inscrição no CadÚnico. O cadastro no programa acontece de forma automática caso o perfil esteja de acordo com as especificações do Bolsa Família.
Por fim, vale dizer que ainda ficou estipulado uma série de condições para que o Bolsa Família possa ser pago. Isso significa que irregularidades relacionadas podem fazer a família ter o cadastro bloqueado por dois meses e, no caso da não regularização, o desligamento do programa.
Veja abaixo:
É válido salientar que a sua família já recebe o Bolsa Família e a renda per capita exceda o valor que mencionamos, não se preocupe! Contando que não ultrapasse os R$ 660 por pessoa, os pagamentos continuaram a serem realizados.
Todavia, o valor será a metade do que foi estipulado como renda mínima. Essa modalidade é chamada de “benefício extraordinário de transição” pago a famílias que serão registradas como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Além disso, o repasse só será mantido por dois anos, passado esse prazo, essas pessoas serão retiradas do programa.