De acordo com o calendário oficial do Ministério do Desenvolvimento Social, o pagamento das parcelas do Bolsa Família retorna nesta semana.
É importante lembrar, então, que, com o feriado de 21 de abril, Dia de Tiradentes, o calendário de pagamentos se inicia no dia 14, próxima sexta-feira. Isto é, considerando que, normalmente, o benefício é pago durante os dez últimos dias úteis de cada mês.
A quantia mínima do benefício se mantem, ou seja, de R$ 600, alcançando mais de 21 milhões de famílias brasileiras.
Desde o último mês, as parcelas do Bolsa Família já contam com o acréscimo de R$ 150. São valores para famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos de idade em sua constituição.
No entanto, as unidades familiares possuem o direito de receber, no máximo, duas cotas do complemento, podendo chegar à quantia mensal de R$ 900.
Além disso, o mês de abril também marca o retorno do pagamento do Auxílio Gás, programa do Governo Federal. O auxílio, com pagamento bimestral, conta com depósitos nas mesmas datas do Bolsa Família.
O programa, portanto, de destina a famílias que apresentam renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Contudo, nem todos os participantes que fazem parte do Bolsa Família conseguem ter acesso ao auxílio para compra do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Atualmente, cerca de 5,9 milhões de família recebem o benefício.
O programa fornece a quantia média referente ao preço nacional do produto, que geralmente fica entre R$ 100 e R$ 120. Para definir este valor, o governo utiliza dos dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo).
Calendário de pagamento mês de abril
Como de costume, o calendário do programa Bolsa Família seguirá o mesmo formato. Isto é, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
Desse modo, o calendário de pagamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pela coordenação da medida, juntamente com a Caixa Econômica Federal, banco estatal responsável pela operacionalização financeira do benefício, ficou da seguinte forma durante este mês de abril:
- 14 de abril: NIS de final 1;
- 17 de abril: NIS de final 2;
- 18 de abril: NIS de final 3;
- 19 de abril: NIS de final 4;
- 20 de abril: NIS de final 5;
- 24 de abril: NIS de final 6;
- 25 de abril: NIS de final 7;
- 26 de abril: NIS de final 8;
- 27 de abril: NIS de final 9;
- 28 de abril: NIS de final 0.
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Assim, cada beneficiário poderá movimentar seus valor a partir do aplicativo Caixa Tem ou com seu cartão físico.
Como se inscrever no Bolsa Família?
Os cidadãos que desejam participar do principal programa de transferência de renda do Governo Federal deverão:
- Primeiramente se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), ou seja, a principal plataforma de dados sociais do governo.
Então, todas as informações do CadÚnico são utilizadas no momento da seleção de novos beneficiários no Bolsa Família.
É importante frisar que para participar do programa, as unidades familiares deverão possuir todos os seus dados devidamente atualizados pelo menos a cada dois anos.
Dessa forma, o processo de inscrição na plataforma pode ocorrer em uma das unidades de atendimento do CadÚnico ou por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada município.
Portanto, para efetuar seu cadastro na plataforma, o cidadão deverá:
- Selecionar um membro de sua família para ser atuar como responsável de seu núcleo familiar (RF). O RF deverá responder às perguntas do cadastro. Além disso, essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma residência e possuir pelo menos 16 anos de idade;
- O responsável pela família, de preferência uma mulher, precisa apresentar CPF ou Título de Eleitor.
Contudo, aqueles que são responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas, podem apresentar qualquer um dos documentos a seguir:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Apesar do CadÚnico funcionar como a porta de entrada para inscrição no Bolsa Família, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é quem analisa os dados que a família declarar. Assim, o órgão define se a família possui ou não o direito de receber as parcelas do benefício.
Portanto, a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata para recebimento dos valores do programa de transferência de renda.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Após a reformulação do benefício, realizada durante o mês de março, poderão ter acesso as parcelas do Bolsa Família todas as unidades familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica que apresentem renda mensal per capita de até R$ 218.
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Antes do redesenho do benefício, suas parcelas eram disponibilizadas para famílias que possuíam uma renda máxima mensal de até R$ 210 por pessoa.
Volta das condicionalidades
Com a reformulação do benefício, outra exigência que volta para o Bolsa Família são as chamadas condicionalidades. Isto é, condições do Governo Federal para que uma família possa se manter no programa.
A política acabou ficando de lado durante o pagamento do Auxílio Brasil, medida assistencial criada em 2021 pela última gestão.
Segundo especialistas do setor da saúde, o relaxamento dessas regras influenciou para que doenças que, até então, se apresentavam como erradicadas no país voltassem a atingir crianças.
Em razão disso, o retorno da medida deve ser importante para incentivar a atualização vacinal e a frequência escolar. Dessa forma, as exigências do Governo Federal para que uma família continue tendo acesso as parcelas do benefício, são:
- Exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade que façam parte das famílias que recebem o benefício;
- Acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos de idade;
- Manutenção do caderno de vacinação totalmente atualizado.
É importante destacar que a permanência das famílias como participantes do Programa Bolsa Família está diretamente vinculada ao cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde. O cumprimento da medida não é opcional, mas é um dever das famílias que integram o benefício.
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Caso contrário, é possível que ocorra a suspensão dos pagamentos e até cancelamento dos recebimentos.