Na manhã desta quinta-feira (4), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, publicou a portaria 954 no diário Oficial da União (DOU). O documento aponta para uma série de regras para “aperfeiçoar os processos de pagamentos e garantir a transparência do Bolsa Família”
“O texto, que substitui o normativo do antigo programa de transferência de renda, estabelece procedimentos necessários à administração do canais, contas e cartões de pagamento dos valores”, diz o texto da portaria publicada pelo Ministério.
Novas regras para antecipações do Bolsa Família
Um dos pontos mais claros do texto é o estabelecimento de novas regras para antecipações de pagamentos do Bolsa Família. O Ministério estabelece algumas normas gerais para os usuários que poderão receber o saldo de forma antecipada no decorrer do ano de 2024.
Abaixo, você pode ver o detalhamento destes pontos:
- Calamidade
Assim como ocorreu no ano passado, a portaria publicada estabelece que os municípios que estão em situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal, terão o direito de receber o saldo do Bolsa Família de maneira antecipada.
Neste caso, a ideia é liberar o saldo para todos os usuários logo no primeiro dia de pagamentos, independente do final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
“Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS)”, diz o texto.
- Saque sem cartão
O documento publicado no DOU também aponta para novas regras de saque do Bolsa Família para as famílias que tiverem o benefício antecipado por causa de tragédias ambientais. A ideia é permitir que estes cidadãos sejam autorizados a sacar a quantia mesmo sem o cartão ou documentos pessoal.
“O usuário poderá sacar a quantia com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal”, diz o Ministério. A medida visa ajudar as pessoas que perderam tudo em um desastre natural, até mesmo os documentos.
- Pente-fino
A portaria também estabelece que os usuários que forem atingidos pelas tragédias terão automaticamente mais tempo para comprovarem que estão dentro das regras do benefício. Em outras palavras, eles não poderão ser excluídos no sistema do pente-fino.
“Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.”
“As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.”
Situação de calamidade
Neste mês de janeiro, o governo federal deverá retomar os pagamentos do Bolsa Família no próximo dia 18. Assim, pessoas que residem em cidades que estão em situação de calamidade ou de emergência, poderão receber o saldo nesta data independente do final do NIS.
Na última terça-feira (2), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova lista com mais 31 cidades que estão em situação de emergência, por motivos diversos.
Na maioria dos casos, o problema é mesmo a seca intensa, que atinge mais da metade dos municípios anunciados. Abaixo, você pode conferir a lista completa por unidade da federação.
Paraíba
- Livramento;
- Diamante;
- Cuité;
- Areial;
- Salgado de São Félix;
- Poço Dantas;
- Cacimba de Areia;
- Seridó;
- São José dos Cordeiros;
- Junco do Seridó;
- São José de Princesa.
Pernambuco
- Caetés;
- Pombos;
- Passira;
- Exu;
- Brejinho;
- Pedra.
Rio Grande do Sul
- Ijuí;
- Alegrete;
- Pinheirinho do Vale;
- Rodeio Bonito;
- Rondinha;
- Nova Roma do Sul.
Bahia
- Cordeiros;
- Condeúba;
- Contendas do Sincorá.
Ceará
- Caucaia.
Pará
- Chaves.
Santa Catarina
- Balneário Gaivota;
- Paial;
- Araquari.
Vale lembrar que esta lista não é definitiva. No decorrer do último mês de dezembro, por exemplo, o governo federal já havia estabelecido a situação de emergência para outras 53 cidades.