Brasileiros que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) podem fazer parte do programa social Bolsa Família? Essa é a dúvida de muitas pessoas. Pensado nisso, neste artigo buscamos esclarecer algumas informações sobre o assunto.
Antes de mais nada, vale informar que a resposta é sim, ou seja, é possível ser MEI e receber o Bolsa Família. O auxílio é um dos maiores programas sociais do Governo Federal e hoje contempla cerca de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por mês. Apesar disso, dependendo do núcleo familiar é possível receber mais que R$ 1 mil, já que o programa concede parcelas extras para famílias com crianças de até 6 anos, além do Auxílio Gás em alguns casos.
MEI pode receber o Bolsa Família?
Antes de tudo, é importante destacar que para receber o Bolsa Família, é preciso cumprir algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, às famílias beneficiárias devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter uma renda mensal per capita que não ultrapasse R$ 218;
- Estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) e com as informações atualizadas;
- Cumprir as condicionalidades relacionadas à frequência escolar mínima e vacinação para crianças e jovens da família;
- Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.
Sendo assim, é válido ressaltar que as famílias que atendem os critérios citados acima podem receber o benefício, independentemente de serem MEI ou não. Portanto, desde que as regras sejam respeitadas, não há restrições para a participação no programa.
Conheça a regra de permanência
O mecanismo de proteção chamado de “Regra de Permanência” é utilizado para amparar as famílias beneficiárias do Bolsa Família. Desta forma, esse mecanismo permite que a família continue recebendo o benefício mesmo que a renda per capita ultrapasse os limites de elegibilidade do programa.
Isso ocorre quando a família atualiza voluntariamente seus dados cadastrais e apresenta renda per capita superior aos limites de renda da iniciativa. Nesses casos, é possível continuar recebendo o auxílio por período de até dois anos, a contar da data de atualização do cadastro.
De acordo com a pasta responsável pelo programa social, esse período é considerado como “prazo de validade” do benefício, e somente após o término desse prazo a família fica sujeita ao cancelamento do benefício.
Calendário de pagamento de abril
Neste mês de abril, além do Bolsa Família, algumas famílias em situação de vulnerabilidade social também estão sendo contempladas pelo Auxílio Gás do Governo Federal.
O Vale-Gás equivale a 100% da média do preço do botijão de 13kg de GLP, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Tanto o Bolsa Família quanto o Auxílio Gás seguem o mesmo calendário de pagamento e os recursos são creditados de acordo com o final do número NIS dos beneficiários.
Veja o cronograma de pagamento:
NIS final: | Data de pagamento: |
1 | 14/04 |
2 | 17/04 |
3 | 18/04 |
4 | 19/04 |
5 | 20/04 |
6 | 24/04 |
7 | 25/04 |
8 | 26/04 |
9 | 27/04 |
0 | 28/04 |
O Bolsa Família pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa TEM, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. No App é possível fazer transferências, pagar contas e também realizar compras.