Bolsa Família INTEGRAL para quem tem carteira assinada; veja quem pode receber
Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país. Renda per capita é dado definidor
Em condições normais, a renda per capita é o critério definidor básico para saber se você tem direito ao Bolsa Família. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pelos repasses, o limite de renda exigido atualmente é de R$ 218.
Isso significa que o cidadão que recebe até R$ 218 de maneira per capita por mês está apto a receber o Bolsa Família. Caso ele receba mais do que R$ 218 por mês de maneira per capita não pode ser selecionado para o programa social do governo federal.
Dentro desse contexto, existe um temor de parte dos usuários do Bolsa Família ao conseguir o emprego. Afinal de contas, no momento em que você passa a ser um trabalhador formal, naturalmente a sua renda per capita vai subir, o que pode fazer com que você perca o direito de receber o benefício social.
Pensando nisso, o Congresso Nacional começou a debater nesta semana a possibilidade de criar uma nova regra dentro do sistema do Bolsa Família. A ideia é permitir que o cidadão continue recebendo o benefício social por três meses de maneira integral mesmo depois de começar a trabalhar de maneira formal.
A proposta
O projeto em questão foi apresentado oficialmente pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR). O parlamentar argumentou que muitas vezes o cidadão acaba tendo a carteira assinada por um período curto de tempo.
Neste sentido, ele lembrou a situação dos empregos temporários, por exemplo. Nesta época de final de ano, é comum vermos esse tipo de trabalho aumentar em todo o Brasil, como no caso dos atendentes de lojas, por exemplo.
O temor dessas pessoas é assinar um contrato de trabalho por um curto período de tempo, perderem o Bolsa Família por esse motivo, e logo depois do fim do contrato não poderem mais voltar ao benefício.
“Os empregos, geralmente, são marcados pela sazonalidade, intermitência e instabilidade. Safras, eventos, festas e demandas atípicas ensejam a contratação de trabalhadores que não se efetivam posteriormente”, justifica o deputado.
“Por outro lado, a proposta prevê a prioridade para reingressar no programa às famílias que tenham se desligado voluntariamente ou que tenham sido desligadas após o prazo de 24 meses de recebimento de 50% dos benefícios financeiros”, aponta Zeca Dirceu.
“Desta forma, as famílias que ingressarem no mercado de trabalho terão a garantia de receber os benefícios até que a contratação por períodos de tempo mais longos seja mais provável, o que reduzirá a vulnerabilidade das famílias que desejam e tenham condições de reingressar no mercado de trabalho”, completa.
Como funciona hoje
Pelas regras atuais do Bolsa Família, existem três ações que podem ser tomadas quando uma determinada família conta com um aumento de sua renda per capita. Veja abaixo:
- quando a renda é elevada para um valor menor do que R$ 218
Quando a renda per capita da sua família sobe, mas fica abaixo dos R$ 218, nada ocorre. Neste caso, não há nenhum impedimento para que o cidadão siga recebendo o Bolsa Família normalmente. O valor não é reduzido, e a família segue dentro do sistema de recebimento.
- quando a renda é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 660
Quando a renda per capita de uma família é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 660, o cenário muda um pouco. Neste caso, o cidadão entra na Regra de Proteção. Ele vai seguir recebendo o valor do Bolsa Família de forma reduzida por mais dois anos. Caso a renda volte a cair, ele volta a receber o patamar natural.
- quando a renda é elevada para mais de R$ 660
Quando a renda per capita da família sobe para algo além de meio salário mínimo, o cidadão é automaticamente retirado do programa social. Neste caso, o Governo Federal passa a considerar que o cidadão não precisa mais receber o dinheiro do Bolsa Família, e precisa ceder a vaga para um outro usuário que esteja passando por mais necessidades.