Bolsa Família de maio libera pagamento para mais um grupo
Nesta quarta-feira, 22 de maio, recebem aqueles com NIS de final 4.
Durante esta quarta-feira, 22 de maio, o Governo Federal realiza a liberação de mais uma parcela do Bolsa Família. Isto é, o principal programa de transferência de renda do país que se destina a famílias de baixa renda.
Segundo o calendário oficial do Ministério do Desenvolvimento Social, então, recebem hoje todos os beneficiários que possuem o seu Número de Identificação Social (NIS) que terminam no dígito 4.
De acordo com a pasta, mais de R$ 14 bilhões se destinam a 20,8 milhões de famílias que fazem parte do benefício neste mês de maio.
Os depósitos do Bolsa Família começaram durante a última sexta-feira, 17 de maio, e vão até o dia 31. Confira o calendário oficial:
- 17 de maio: NIS de final 1;
- 20 de maio: NIS de final 2;
- 21 de maio: NIS de final 3;
- 22 de maio: NIS de final 4;
- 23 de maio: NIS de final 5;
- 24 de maio: NIS de final 6;
- 27 de maio: NIS de final 7;
- 28 de maio: NIS de final 8;
- 29 de maio: NIS de final 9;
- 31 de maio: NIS de final 0.
Como de costume, a liberação das parcelas do programa sempre ocorre durante os últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o último dígito do NIS de cada participante.
No entanto, a exceção fica para aqueles que se encontram em municípios em estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal. Nestes casos, o pagamento já aconteceu no dia 17 de maio, independente do NIS do beneficiário.
Quem pode participar do Bolsa Família?
Conforme as regulamentações do Governo Federal, poderão participar do Bolsa Família todas as unidades familiares que:
- Se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, ou seja, que possuam uma renda mensal por pessoa de até R$ 218;
- Tenham inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o principal banco de dados sociais do Governo Federal.
Atualmente o Bolsa Família conta com um valor mínimo de R$ 600. Contudo, com a adição dos complementos, o valor médio do benefício para maio será de R$ 682,32.
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Além da parcela base, o Governo Federal também disponibiliza outras modalidades de valores adicionais, de acordo com a constituição de cada família que integra o benefício, sendo eles:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC);
- Benefício Complementar (BCO);
- Benefício Primeira Infância (BPI);
- Benefício Variável Familiar (BVF);
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET).
Assim, o objetivo do governo é que as famílias tenham um apoio mais proporcional às suas necessidades específicas. Isto é, considerando que famílias com crianças e gestantes, por exemplo, precisam de maior atenção.
Auxílio Gás volta em junho
Durante este mês não ocorrerá o pagamento do Auxílio Gás, programa bimestral que beneficia famílias do CadÚnico. Segundo o calendário oficial do benefício, seu pagamento voltará somente no mês junho.
Segundo os critérios do Governo Federal, só poderão participar do Auxílio Gás os cidadãos que:
- Se encontram no CadÚnico; ou
- Tenha pelo menos um membro da família que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Portanto, aqueles que fazem parte do Bolsa Família também podem receber o Auxílio Gás. Com a adição deste valor, a família poderá ter acesso a mais de R$ 700 no mês.
O valor do benefício é de uma média nacional do botijão de gás de 13 quilos, ou seja, cerca de R$ 100. O valor do benefício varia de acordo com este preço, a partir de análise da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil).
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Ademais, a lei que regulamenta o programa também define que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres que foram vítimas de alguma violência doméstica.
É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?
Outro benefício que as famílias do Bolsa Família também podem receber é o BPC, ou seja, o Benefício de Prestação Continuada.
Este se destina a:
- Idosos, acima de 65 anos de idade;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
O objetivo é de dar um suporte às pessoas que não têm como prover seu próprio sustento e de sua família. Portanto, o BPC também conta com a exigência de renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa, o que significa R$ 353 atualmente.
Não há qualquer impedimento para que a família receba o Bolsa Família e o BPC ao mesmo tempo. Desde que as regras para concessão sejam cumpridas e exista espaço orçamentário, o cidadão receberá os benefícios.
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Dessa forma, aquelas famílias que têm direito a ambos os valores poderão ter acesso a pelo menos R$ 2.012 por mês. Isto é, considerando que o BPC é de um salário mínimo (R$ 1.412) e que o Bolsa Família tem o valor mínimo de R$ 600.
Cálculo de renda do Bolsa Família pode mudar?
Recentemente, o projeto de lei 950/24, que modifica um dos critérios para a concessão do Bolsa Família foi para análise da Câmara dos Deputados.
O texto retira qualquer rendimento que seja inferior a 2,5 salário mínimos, ou seja, de R$ 3.530 atualmente, do processo de cálculo de renda familiar.
De acordo com as regras atuais, podem receber as parcelas do Bolsa Família, todas as pessoas do Cadastro Único que tenham uma renda por pessoa igual ou inferior a R$ 218 por mês.
Conforme a lei 14.601/23, que reformulou o benefício durante o ano passado, para a realização do cálculo da renda mensal familiar, considera-se todas as remunerações do núcleo familiar, exceto os seguintes casos:
- Benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal do poder público federal, estadual, municipal e distrital;
- Recursos financeiros de natureza indenizatória de entes públicos ou privados, para recompor danos materiais ou morais;
- Recursos financeiros recebidos por ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.
De acordo com o autor da proposta, deputado Padovani, o objetivo é de resguardar mais famílias de renda baixa.
“Com a mudança, as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco maior, não serão deixadas desamparadas”, destacou.
O texto se encontra em caráter conclusivo e ainda deverá por análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.