O Bolsa Família é o maior programa social do país e realiza todos os meses repasses aos segurados. O Governo Federal realiza o pagamento de parcelas mínimas de R$ 600 aos inscritos do programa, mas o valor pode subir significativamente, a depender da composição familiar.
De acordo com as novas regras do programa, o Bolsa Família assegura o pagamento de R$ 142 por pessoa que faça parte da família dos beneficiários, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Em síntese, o benefício ajuda milhões de famílias brasileiras que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Quando as famílias são unipessoais, ou seja, possuem apenas uma pessoa em sua composição, o governo complementa a parcela, para que chegue ao valor mínimo de R$ 600. Embora essa seja faixa mínima, vale destacar que o governo pode pagar um valor bem maior aos usuários, a depender da quantidade de pessoas que compõem a família.
Assim, as famílias compostas por mais de quatro pessoas irão receber R$ 142 por indivíduo, com o valor podendo superar o repasse mínimo do benefício. Confira abaixo os valores mínimos recebidos pelas famílias, sem considerar descontos de empréstimo consignado do Auxílio Brasil:
- Famílias com 1 pessoa: R$ 600;
- Famílias com 2 pessoas: R$ 600;
- Famílias com 3 pessoas: R$ 600;
- Famílias com 4 pessoas: R$ 600;
- Famílias com 5 pessoas: R$ 710;
- Famílias com 6 pessoas: R$ 852;
- Famílias com 7 pessoas: R$ 994;
- Famílias com 8 pessoas: R$ 1.136;
- Famílias com 9 pessoas: R$ 1.278;
- Famílias com 10 pessoas: R$ 1.420.
Valor do Bolsa Família pode subir ainda mais
Os beneficiários do Bolsa Família também conseguiram aproveitar uma grande novidade em junho. No mês passado, o governo Lula realizou o pagamento do maior valor médio da história do programa social. Isso aconteceu devido ao acréscimo de benefícios adicionais pagos aos segurados.
Veja quais benefícios aumentam o valor da parcela paga aos usuários do programa:
- Benefício Primeira Infância: desde março, o governo vem realizando o pagamento de R$ 150 por criança de até seis anos de idade. Em suma, o benefício é cumulativo, ou seja, caso haja mais de uma criança nessa faixa etária, todas elas terão direito a receber o valor do benefício.
- Benefício Variável Familiar: assegura o pagamento de um valor adicional de R$ 50 a dependentes de sete a 18 anos e a gestantes ou lactantes integrantes da composição familiar.
Segundo as regras do Bolsa Família, cada benefício se destina a um grupo específico de pessoas. Por isso, as famílias podem receber, cumulativamente, todos eles. Em outras palavras, os usuários estão recebendo valores nunca antes imaginados.
Em resumo, as pessoas que desejam receber o Bolsa Família precisam se inscrever no CadÚnico. O governo federal não define um prazo específico para que haja liberação do programa aos inscritos no cadastro, mas isso pode acontecer em até 70 dias.
Veja quem pode se inscrever no CadÚnico
A saber, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Assim, apenas os cidadãos de baixa renda podem se inscrever para receber os benefícios sociais.
Veja quais são os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Para se inscrever no programa de dados do governo, a pessoa deverá comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único. No local, o cidadão passará por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar.
Serão feitos questionamentos sobre rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família. As respostas devem ser verdadeiras para que os usuários não tenham os benefícios cortados.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável familiar deve apresentar obrigatoriamente o CPF ou o título de eleitor para realizar o cadastramento. Já para os demais membros da família, o responsável deverá apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Após a entrevista, o cidadão receberá o Número de Identificação Social (NIS), caso ainda não tenha. Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais através do CadÚnico.
Vale destacar que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não possuem documentos, itens essenciais para a inscrição no Cadastro Único. Nesses casos, a pessoa precisa buscar informações para retirar os documentos e, assim, cadastrar-se para receber os benefícios oferecidos.
Em resumo, “enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais”, explica o Governo Federal.