O Programa Bolsa Família tem desempenhado um papel fundamental na redução da desigualdade social e na promoção da inclusão econômica de milhões de famílias brasileiras ao longo dos anos. Para garantir que esse apoio importante continue chegando às mãos de quem realmente precisa, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulga regularmente dados cruciais relacionados ao programa.
Adentramos o mês de outubro com informações específicas sobre cancelamento, bloqueio e revisão de benefícios, bem como prazos essenciais para que os beneficiários atualizem suas informações cadastrais.
Se você se encontra bloqueado ou cancelado no Bolsa Família, existe uma data que você pode fazer a atualização cadastral para você conseguir voltar a receber na folha de pagamento do mês de novembro, ou o mais rápido possível. Saiba agora e não perca o prazo!
Bolsa Família: calendário do MDS estabelece datas
O MDS divulgou o calendário operacional do Programa do Bolsa Família, com o cronograma de bloqueios e cancelamentos. Nele, constam as datas limites para que você faça sua atualização cadastral e evite ser bloqueado ou cancelado, e tenha suas pendências retiradas.
Segundo o calendário, se você fez a sua atualização cadastral entre o dia 11 de agosto e até o dia 15 de setembro você tem a chance de ter suas pendências liberadas nesta primeira semana de outubro.
Mas se você fez a sua atualização depois do dia 15 de setembro, infelizmente você não vai entrar nessa folha de pagamento do mês de outubro, mas somente em novembro.
Você terá que aguardar a retirada das suas pendências, que acontecerá no dia 31 de outubro, data apontada pelo MDS para a extração do banco de dados Cadastro Único.
Como o CRAS envia as informações ao governo?
A digitalização de documentos para fins de comprovação de dados do Bolsa Família acontece no CRAS. O responsável familiar se dirige até o posto com os documentos e comprovantes originais, não sendo necessário entregar fotocópias deles.
A digitalização é uma espécie de fotografia, que transforma o papel em um arquivo digital, e em seguida, deve ser enviado ao MDS.
O Ministério recomenda que todas as famílias compareçam no CRAS nos próximos meses para inserir os documentos digitalizados, a fim de melhorar a qualidade de seus dados cadastrais e reduzir a possibilidade de convocação para futuros processos de averiguação.
E quem continua bloqueado, precisa voltar ao CRAS?
Depende. Se agora, no início de outubro, você continua com seu Bolsa Família bloqueado ou cancelado, precisa fazer sua atualização cadastral até o dia 13 de outubro, para que volte a receber na folha de pagamento de novembro.
Se você fez o procedimento de digitalização dos seus documentos após o dia 15 de setembro lá no CRAS, você não precisa ir novamente. Sua atualização será considerada lá no dia 31 de outubro.
Como foi explicado, nesta data, o MDS fará a análise para sanar as pendências, e você voltará para a folha de pagamento de Novembro.
Mas, na outra situação, se você não fez sua atualização cadastral, corra ao CRAS com seus documentos até o dia 13 de outubro, e poderá receber o Bolsa Família em Novembro. Indo ao CRAS após o dia 13 de outubro, provavelmente você só voltará para a folha de pagamento do Bolsa família no mês de dezembro.
Confira as datas de pagamento do Bolsa Família em outubro
Os repasses terão início em 18 de outubro e se estenderão até o dia 31 do mesmo mês. As datas de pagamento variam de acordo com o final do número NIS de cada beneficiário.
Confira abaixo as datas de pagamento do Bolsa Família em outubro:
- NIS final 1: 18 de outubro;
- NIS final 2: 19 de outubro;
- NIS final 3: 20 de outubro;
- NIS final 4: 23 de outubro;
- NIS final 5: 24 de outubro;
- NIS final 6: 25 de outubro;
- NIS final 7: 26 de outubro;
- NIS final 8: 27 de outubro;
- NIS final 9: 30 de outubro;
- NIS final 0: 31 de outubro.
Bolsa Família: Como evitar bloqueios e cancelamentos?
Antes de deixar o programa Bolsa Família, cada cadastro passa por etapas diferentes de repercussão no recebimento do benefício:
Notificação/convocação:
A família é comunicada via SMS, aplicativo Cadastro Único, aplicativo Bolsa Família, aplicativo CAIXA TEM e Mensagem no extrato de pagamento do Bolsa Família a comparecer e regularizar o cadastro.
Bloqueio do benefício:
É o segundo procedimento realizado, e é aplicado quando se verifica que a inconsistência permanece, seja de renda, informações a respeito da composição familiar ou atualização cadastral. No bloqueio, o pagamento é interrompido, mas ainda é dado tempo à família para regularizar sua situação.
Quando há bloqueio e a família presta os esclarecimentos necessários, volta a receber o benefício.
Cancelamento do benefício:
É a terceira etapa realizada, quando após a convocação e o bloqueio do benefício, a família não regulariza a situação de inconsistência identificada em seu cadastro.
Mesmo após o cancelamento, a família deve regularizar seu cadastro. Caso isso seja feito em até 6 meses, a reversão do cancelamento poderá ser realizada pelo município e a família, mantendo a elegibilidade ao programa, poderá voltar a receber o Bolsa Família.
Superado este prazo, a família precisará aguardar nova inclusão no Programa.
Também é preciso ter atenção ao fato de que o bloqueio e o cancelamento do benefício pela Averiguação Cadastral não é o único procedimento que interrompe o pagamento de benefícios. Quais são as outras exigências?
Como garantir o pagamento do Bolsa Família?
O programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação. Sendo assim, as famílias participantes não têm só direitos, mas deveres também.
Para que façam parte da folha de pagamento, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos, que são:
- Realização do acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
- Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60%;
- Para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, frequência escolar mínima de 75%.
Vale salientar que, ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, o responsável informe que a família é beneficiária do programa Bolsa Família.