Bolsa Família, BPC e Cadastro Único manterão a revisão cadastral suspensa
Beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e aqueles com inscrição no Cadastro Único não precisarão renovar seu cadastro por 180 dias.
Em decorrência da pandemia da Covid-19 muitos serviços sofreram com suas suspensões ou se adaptaram para modalidades remotas. Assim, no caso das revisões cadastrais do Cadastro Único, o governo federal optou por suspendê-las, já em 2020.
No entanto, com o prazo da suspensão acabando, o governo decidiu manter a suspensão por mais 180 dias, ou seja, seis meses. A publicação do ato ocorreu por meio da Portaria nº 649 do Ministério da Economia, no Diário Oficial da União (DOU).
Além isso, é importante lembrar que esta é a quarta vez que ocorre a suspensão da atualização cadastral para benefícios e programas sociais no contexto de pandemia. Assim, a última suspensão ocorreu em janeiro pela Portaria nº 591.
O objetivo da decisão foi em razão da necessidade de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19. Nesse sentido a Portaria indica que “a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (Covid-19)”.
Assim, ela é válida para todos os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) dos municípios brasileiros, além de outros pontos que trabalhem com assistência social.
Por fim, ainda, a suspensão apenas acabará por meio de decisão da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, juntamente com a Secretaria Nacional do Cadastro Único da Secretaria-Executiva. Essa decisão, ainda, poderá se dar em razão de “necessidades operacionais do Programa Bolsa Família e os impactos no CadÚnico”.
O que são as revisões cadastrais?
As revisões cadastrais são procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (também conhecido como LOAS).
Isto é, são atos que atualizam e revisam os cadastros do beneficiários. Dessa forma, no caso de mudança de endereço ou telefone, por exemplo, o participante do programa deverá informar os dados novos.
Além disso, outras informações como a constituição de sua família ou sua renda também deverão se atualizar, para garantir que o beneficiário segue cumprindo os requisitos do programa.
Bolsa Família e BPC dependem do Cadastro Único
Nesse caso, é importante esclarecer, também, que a suspensão da revisão cadastral aconteceu para todos aqueles que possuem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Ocorre que, para obter o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, além de outros critérios, o cidadão precisa se inscrever no Cadastro Único. Então, não sendo necessário realizar a revisão de cadastro do CadÚnico, os beneficiários do Bolsa Família e do BPC não terão seus valores suspensos no caso de alguma irregularidade cadastral.
A Portaria também suspende outras ações
Em seguida, a legislação que determinou a suspensão da revisão cadastral também previu outras determinações. Assim, enquanto houver Auxílio Emergencial, também ficam suspensas:
- Ações de gestão dos benefícios do Bolsa Família por meio da administração municipal.
- Mudanças nos cadastros das famílias que recebem o programa, para fins de administração da folha de pagamento.
- Procedimentos para conferência de casos de famílias que apresentem em sua composição: doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Dessa maneira, então, aqueles com inscrição no Cadastro Único não precisam se preocupar com necessidade de atualizar seu cadastro pelos próximos seis meses.
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único, de acordo com a Caixa Econômica Federal, representa um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras que se encontram situação de pobreza e extrema pobreza. Isto é, aquelas que recebem até R$ 89 por pessoa no caso de pobreza e R$ 178 no caso de extrema pobreza.
Dessa forma então, os governos federal, estadual e municipal irão utilizar dessas informações a fim de criar e melhorar políticas públicas que se destinem a elas. Além disso, essas famílias poderão participar de programas como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada.
Então, aqueles que se encaixem nas exigências do Cadastro, deverão se inscrever em um CRAS ou outros pontos de assistência social. Assim, irão fornecer uma série de dados pessoais e informações sobre a família. Nesse sentido, o CadÚnico leva em consideração o grau de escolaridade, a renda mensal da família e empregabilidade, por exemplo.
Além disso, também o Auxílio Emergencial se utilizou desta base de dados para recolher beneficiários.
Quais são os programas que usam o Cadastro Único?
São vários os programas de assistência social que utilizam o CadÚnico para inscrever seus beneficiários. São eles:
- ??Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI?)
- Fomento (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)
- Carteira do Idoso
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda
- Programa Brasil Carinhoso
- Programa de Cisternas
- Telefone Popular
- Carta Social
- Pro Jovem Adolescente
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Passe Livre para pessoas com deficiência
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos
Como se inscrever no Cadastro Único?
Primeiramente, a família deverá escolher um integrante para realizar a inscrição, sendo o responsável daquele núcleo familiar. Desse modo, a pessoa escolhida irá prosseguir informando todos os dados necessários para o cadastro.
Para ser este responsável, o membro da família precisa ter mais de 16 anos e morar na mesma casa que todo o núcleo. Além disso, será necessário apresentar seu CPF ou Título de Eleitor.
Contudo, há exceção sobre os documentos. No caso de famílias indígenas e quilombolas, o governo federal permite que estas apresentem qualquer dos documentos que tiverem, dentro da lista abaixo:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
- Carteira de Identidade (RG)
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI)
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Comprovante de residência atual, ou seja, de, no máximo três meses atrás.
Isso acontece porque as famílias indígenas e quilombolas possuem determinações documentais diferentes, em respeito à Constituição Federal.
Dessa maneira, então, com o cadastro realizado, o cidadão poderá participar de programas governamentais. Além disso, é importante lembrar que, em um contexto regular, sem pandemia e a suspensão, a atualização do cadastro é necessária e muito importante para a manutenção dos benefícios.