O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito dos cidadãos brasileiros segundo a lei, sendo um benefício totalmente diferente da aposentadoria, apesar de também ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC trata-se de um benefício socioassistencial, pago pelo INSS no valor de um salário mínimo para os segurados idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. Além disso, o benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado de trabalho e não apresentam uma renda fixa.
Este benefício também possui outros critérios para a participação, sendo que um dos principais é relacionado a renda. Nesse sentido, a renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 330).
No entanto, muitas pessoas possuem dúvidas com relação aos pagamentos do BPC. Uma questão recorrente é se existe a possibilidade de duas pessoas da mesma famíliareceberem este benefício do INSS. Confira a seguir se isso é possível.
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC?
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo desde abril de 2020, com a criação da Lei 13.982/2020. Inclusive, isso pode ocorrer independente se os segurados são idosos ou portadores de deficiência.
Com as alterações trazidas por esta lei, o BPC recebido por um dos membros da família passou a não integrar a renda mensal da família como um todo. Desta maneira, duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber este benefício do INSS.
É importante destacar que, segundo a Lei, membros do grupo familiar são as pessoas que moram sob o mesmo teto. Sendo assim, podem ser incluídos: o titular do BPC, o cônjuge ou companheiro (a), seus pais, sua madrasta ou padrasto, no caso de falecimento do pai ou mãe, seus irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Por outro lado, algumas remunerações não entram neste cálculo da renda familiar pelo INSS. Isso ocorre com a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, assim como em recursos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo.
INSS libera consignado para BPC
O INSS liberou os bancos no final do primeiro semestre deste ano para retomarem a concessão de crédito consignado, destinado aos segurados que recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Essa medida ocorre de acordo com a Instrução Normativa 154, publicada no Diário Oficial da União. A publicação foi feita dois dias após um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o qual permitiu empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. Sendo assim, isso inclui o BPC, pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes, cuja renda mensal por pessoa da família é inferior a 25% do salário mínimo.
Este julgamento do STF foi concluído na segunda-feira, encerrando uma ação movida pelo PDT. O processo contestava o empréstimo consignado destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, como os segurados do INSS que recebem o BPC, no entanto, o Supremo considerou que este tipo de crédito é constitucional, e, portanto, não pode ser proibido.