Página PrincipalBenefícios previdenciários do MEI: o guia definitivo para você não perder nenhum direito
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Benefícios previdenciários do MEI: o guia definitivo para você não perder nenhum direito
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de empresa que permite que o pequeno empreendedor formalize o seu negócio. Assim, ele passa a ter um CNPJ e todos os benefícios de uma pessoa jurídica.
No entanto, o MEI também conta com alguns benefícios exclusivos para a modalidade. Um deles são os benefícios previdenciários.
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a ter cobertura da Previdência Socialpara si e para seus dependentes. Mas para isso, é preciso cumprir alguns requisitos e pagar em dia a sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A seguir, entenda quais são os benefícios previdenciários do MEI e como solicitá-los. Acompanhe!
Quais são os benefícios previdenciários do MEI?
Ao todo, o Microempreendedor Individual conta com seis benefícios da Previdência Social. Confira todos eles:
Aposentadoria por idade: as mulheres podem requerer o benefício aos 62 anos e os homens aos 65 anos de idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como MEI. A partir de 13/11/2019, os homens precisam ter 20 anos de contribuição para se aposentar por idade;
Aposentadoria por invalidez: o MEI que tem um problema de saúde que o impossibilita de trabalhar tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha pelo menos 12 meses de contribuição e passe por uma perícia médica do INSS;
Auxílio-doença: o empreendedor que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual tem direito ao auxílio-doença, desde que tenha pelo menos 12 meses de contribuição e passe por uma perícia médica do INSS.
Salário-maternidade: a mulher titular do MEI tem direito ao salário-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que tenha pelo menos 10 meses de contribuição. O benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança;
Pensão por morte: os dependentes do MEI falecido têm direito à pensão por morte, desde que ele tenha contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social. O valor e a duração da pensão dependem da idade e do tipo de dependente;
Auxílio-reclusão: os dependentes do MEI preso em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão, desde que o titular não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O valor e a duração do auxílio dependem da idade e do tipo de dependente.
Quais são os requisitos para o MEI solicitar os benefícios previdenciários?
Para ter direito aos benefícios previdenciários, o MEI precisa cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com cada benefício. Além disso, é preciso estar em dia com o pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 66,00 em 2023) mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da atividade exercida.
O pagamento da guia DAS pode ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Caso haja atraso no pagamento, serão cobrados juros e multa. É possível emitir a guia DAS pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI Fácil.
Como solicitar os benefícios?
Para solicitar os benefícios previdenciários do MEI, é preciso acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Assim, siga o passo a passo:
Primeiro faça o login no app Meu INSS ou no site oficial;
Em seguida, é preciso escolher o benefício desejado e seguir as instruções na tela. Será necessário informar alguns dados pessoais, profissionais e previdenciários, além de anexar os documentos comprobatórios, como RG, CPF, certificado de MEI, carnês de pagamento, atestados médicos, certidões de nascimento, casamento ou óbito, entre outros.
Após a solicitação, o MEI pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS para uma perícia médica ou para apresentar documentos originais.