A criação do Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocorreu para facilitar o retorno dos segurados ao mercado de trabalho. Ademais, a realização do procedimento é obrigatória. Portanto, aqueles que não participam do programa podem sofrer com a suspensão de seu benefício.
No entanto, diante dos fortes impactos durante o momento da crise sanitária da pandemia de Covid-19 no país, houve suspensão da interrupção dos benefícios. Nesse sentido, foi o que determinou a portaria 1.321, com publicação nesta segunda-feira, dia 5 de julho, no Diário Oficial da União.
Assim, o processo de prorrogação dos cortes das pensões e benefícios deve se estender por mais dois meses. Isso significa, então que, durante os meses de julho e agosto, todos os beneficiários que não participarem do programa não deixarão de ter acesso a seu benefício.
Além disso, de acordo com o INSS, a extensão deste prazo permite garantir a segurança dos servidores que trabalham em suas e instalações físicas e também dos segurados, que teriam que se deslocar até as mesmas para a realização do procedimento.
No que consiste o programa de Reabilitação Profissional?
Primeiramente, há que se lembrar que a oferta do programa de Reabilitação Profissional aos segurados acontece por considerar que, após se afastarem do trabalho, a grande maioria não terá condições financeiras para passarem por um processo de reabilitação e, logo depois, realizar o retorno a suas atividades laborais.
Portanto, com foco no bem estar de todos os segurados, o INSS oferece o programa e mantem a realização de todos os pagamentos durante o período de sua realização.
Então, efetuam-se cursos e treinamentos por uma equipe multidisciplinar de médicos, psicólogos, assistente social, fisioterapeutas, sociólogos e outros profissionais.
Ademais, para garantir que o segurado participe das atividades, o INSS também oferece todos os materiais necessários para a realização das atividades. Em conjunto, ainda do auxílio transporte e alimentação.
Dessa forma, então, a intenção é que o segurado não tenha nenhum gasto financeiro para se submeter ao conjunto de atividades que a reabilitação propõe. Em seguida, após a conclusão do programa, o participante recebe um certificado afirmando que o mesmo está apto para retornar a todas suas atividades de trabalho.
Quem deve participar do programa?
Indo adianta, rodos os segurados que recebem auxílio doença comum ou acidentário, possuem prioridade na participação do Programa de Reabilitação. Portanto, a instrução Normativa 77/2015 determina que podem solicitar a participação no procedimento quem:
- Não cumpriu os critérios de carência referentes ao auxílio doença comum, se considerando incapaz para o trabalho.
- Recebe aposentadoria especial por tempo de contribuição ou idade e que possua redução na sua capacidade de trabalho em virtude de alguma doença ou acidente.
- Possui aposentadoria por invalidez.
- É dependente do trabalhador, ou seja, pessoas de um grupo familiar que dependam financeiramente das atividades laborais que o segurado realiza.
- Se configura como pessoa com deficiência e também seus dependentes.
Suspensão do benefício
Logo assim que a obrigatoriedade na realização do processo retornar, o INSS comunicará e orientará todos beneficiários que devem realizar o programa. Assim, evita-se que ocorra o bloqueio do benefício. Contudo, existe outra forma da suspensão dos valores ocorrer: quando o segurado deixa de comparecer ao processo de reabilitação.
Diante disso, o setor responsável deverá se comunicar com a Divisão/Serviço de Benefícios de Gerência Executiva. Assim, deverá passar todas as informações referentes a data de suspensão do benefício por recusa ou abandono do programa.
Desse modo, o benefício só poderá se reativar caso o beneficiário apresente uma justificativa que comprove o motivo de ausência. Ademais, o segurado também pode ter a concessão do retorno do benefício caso:
- Os valores forem bloqueados sem a certificação de que o mesmo possua aptidão para retornar a suas atividades de trabalho.
- Se o benefício for interrompido sem a confirmação de que o segurado se readmitirá em seu cargo anterior ou em outra empresa.
Então, no caso de acontecimento de algumas destas situações, a orientação é de que o beneficiário de manifeste junto ao INSS. Isto é, solicite que o pagamento dos valores retome imediatamente.
Como funciona a Reabilitação Profissional?
O procedimento de Reabilitação Profissional se trata de uma assistência reeducativa de adaptação profissional. Dessa forma, o objetivo é proporcionar aos beneficiários incapacitados, seja parcialmente ou totalmente, meios para o retorno ao mercado de trabalho.
Nesse sentido, a entrada do segurado no programa depende de encaminhamento por meio de perícia médica, que normalmente ocorre durante o exame de avaliação de benefício por incapacidade.
Aplicativo Meu INSS possibilita a reativação de benefício suspenso
Ademais, para proporcionar uma maior comodidade aos seus segurados, o INSS vem realizando uma série de mudanças em seu site e também no aplicativo Meu INSS. Portanto, agora, cada beneficiário que acessar o aplicativo terá informações novas sobre todos os principais serviços da instituição.
Dessa forma, para os segurados que possuem benefício ativo, será possível visualizar novas informações em destaque como valor e data prevista para o recebimento da quantia.
Além disso, em conjunto dessas modificações, o INSS também disponibilizou o processo de reativação imediata de benefício suspenso ou interrompido no caso de ausência da prova de vida.
Então, após as modificações que o aplicativo realizou, aqueles que ainda não recebem benefícios previdenciários ou assistenciais, também poderão visualizar uma nova tela que dá acesso aos serviços mais buscados no órgão pelo público em geral.
Contudo, é importante salientar que por meio do aplicativo, o INSS oferece mais de 90 serviços, sendo alguns citados a seguir:
- Pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte.
- Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário).
- Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano.
- Acesso ao extrato de empréstimo consignado.
- Agendamento e resultado de perícia médica.
- Consulta à revisão do benefício.
- Acesso ao extrato de imposto de renda.
- Pedido de recurso de benefício por incapacidade.
- Acesso à carta de concessão do benefício.
- Pedido de cessação de benefício por óbito.
- Cadastro ou renovação de representante legal.
- Atualização de dados cadastrais do beneficiário.
- Solicitação de exclusão de empréstimo consignado.
- Cadastro de pensão alimentícia.
- Cálculo de contribuição em atraso, emissão e ou cálculo de GPS.
- Atualização de dados cadastrais.