O auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária do INSS, concede ajuda financeira aos contribuintes impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou outra condição de saúde.
Para que o benefício seja concedido, o trabalhador deve apresentar um atestado que justifique seu afastamento por no mínimo 15 dias. Durante esse período, a empresa será responsável pelo pagamento salarial do trabalhador. Apenas depois deste prazo o trabalhador pode solicitar o benefício do INSS.
Para a concessão do auxílio, é exigida a realização de perícia médica que comprove a incapacidade do trabalhador. O agendamento da perícia é feito pelo número 135 ou através do portal ou aplicativo Meu INSS.
O auxílio-doença garante o pagamento do 13º salário. O pagamento é devido integralmente ao trabalhador incapacitado se as condições forem consideradas para o afastamento. No entanto, o benefício deixa de ser pago nos casos em que:
Durante o período de isolamento social, o INSS começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular. A pessoa que usou a plataforma para encaminhar o documento e solicitar o auxílio-doença recebeu uma antecipação de R$ 1.045, após o atestado ser validado pela perícia médica do órgão.
Os segurados tiveram até 30 de novembro para fazer o requerimento de antecipação do benefício. Dessa forma, o pagamento antecipado do auxílio sem perícia não pode mais ser feito.
A medida foi tomada visando acelerar a concessão do benefício dos segurados, agilizando assim o processo durante a pandemia do novo coronavírus. A antecipação não exigiu perícia médica, ou seja, bastava o segurado anexar o atestado que comprove a incapacidade temporária por motivos de doença ou até mesmo um acidente.
Agora, o beneficiário que fica doente ou sofre algum acidente, por exemplo, e necessite receber o auxílio doença, será necessário passar por uma perícia médica nas agências da Previdência para receber o benefício.
Os pedidos deverão seguir a regra de antes da pandemia de coronavírus. Ou seja, os segurados deverão agendar a sua perícia por meio do portal Meu INSS ou por meio da central 135 e depois se dirigir a uma agência do INSS.
Canais de agendamento da perícia médica
O beneficiário deverá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Após isso, é necessário que o segurado faça o cadastro ou informe sua senha. Após isso, basta agendar uma perícia médica. O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que estava realizando a antecipação de até R$1.045, também voltará a exigir perícia médica. No BPC, o beneficiário que solicitava o benefício e comprovava a renda necessária, recebia R$ 600 de adiantamento.
No entanto, para receber o BPC integral, que paga um salário mínimo a idosos carentes e família com deficientes físicos, era necessário passar pela perícia presencial da mesma forma que no auxílio-doença. Para ter direito ao BPC, o cidadão deverá comprovar vulnerabilidade social assim como a pessoa com deficiência.