Benefício para quem nunca contribuiu passará a contemplar mais pessoas com R$ 1.045 por mês
A ampliação deste benefício assistencial representa uma nova garantia econômica para família de baixa renda, e que também permitirá um maior acesso financeiro a idosos e deficientes.
Foi promulgado pelo Congresso na última quarta-feira (24) as novas regras que garantem a amplificação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo que mais pessoas terão o direito de ganhar R$ 1.045 por mês. A ampliação deste benefício assistencial representa uma nova garantia econômica para família de baixa renda, e que também permitirá um maior acesso financeiro a idosos e deficientes.
A lei que assegura a ampliação do benefício foi publicada no Diário Oficial da União. O texto foi assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), primeiro vice-presidente do Senado, que substituiu o presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que está de licença-médica após confirmação positiva para o novo coronavírus (Covid-19).
Anteriormente, o teto era de um quarto do salário mínimo por integrante da família, sendo considerado o valor de R$ 261,25. Agora, o benefício será pago a famílias com renda de até meio salário mínimo, que representa R$ 522,50 mensais por integrante.
A equipe econômica tem a previsão de que a ampliação do benefício irá gerar um aumento nos gastos de R$ 20 bilhões por ano, no qual, ao longo de uma década, a conta pode chegar a R$ 217 bilhões.
O que é o BPC?
Este benefício se trata de um programa de assistência social ligado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ele foi feito tendo em mente garantir condições de vida mais dignas ao público de baixa renda que se enquadra na população de deficientes físicos/mentais/intelectuais/sensoriais e idosos acima dos 65 anos.
Mas existem algumas exigências para conseguir receber o BPC/Loas, confira abaixo.
Critérios para o recebimento do BPC/Loas
- Idade superior a 65 anos ou se enquadrar no grupo de pessoas com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial;
- Renda do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não fazer parte de outros programas de assistência social (exceto os de caráter médico).
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