O período limite para que as redes educacionais formalizem seu compromisso com o programa Pé de Meia se encerra neste domingo, dia 25.
Funcionando como uma poupança educacional, o Pé de Meia será uma ferramenta importante para o apoio e desenvolvimento educacional para jovens de baixa renda.
Assim, para aderir ao programa, as secretarias de Educação devem realizar os procedimentos por meio do módulo Pé de Meia do Simec, garantindo acesso restrito aos perfis dos secretários estaduais e municipais de Educação, bem como aos reitores das instituições federais de ensino médio regular.
Vale mencionar que, o Pé de Meia oferece uma gama de benefícios para jovens de baixa renda matriculados regularmente no ensino médio da rede pública.
Todavia, para se qualificarem, suas famílias devem estar inscritas no CadÚnico, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
Além disso, no contexto da educação para jovens e adultos, o programa também se estende a indivíduos com idades entre 19 e 24 anos. Os incentivos são divididos em quatro categorias distintas, com valores específicos. Vamos detalhar tudo isso no decorrer da leitura.
Enfim, para mais informações sobre o programa Pé de Meia e seus detalhes específicos, continue lendo abaixo.
Regras de elegibilidade para o Programa Pé de Meia
Como mencionamos anteriormente, o Programa Pé de Meia é uma iniciativa voltada para estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idades compreendidas entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Neste estágio inicial, o governo priorizará os beneficiários do programa Bolsa Família.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, os critérios para saída ou desvinculação do Programa Pé de Meia incluem a solicitação do interessado, reprovação consecutiva, falecimento, evasão ou abandono escolar.
Dessa forma, o direito ao incentivo será perdido nos seguintes casos:
- Não cumprimento dos requisitos de elegibilidade;
- Exceder a idade limite de 24 anos;
- Integração em uma família unipessoal;
- Desligamento da escola pública ou do programa Bolsa Família durante o período letivo.
Em situações excepcionais, o aluno pode requerer o saldo acumulado na poupança ao concluir o ensino médio, mediante a devida comprovação.
Entretanto, quaisquer indícios de fraude ou irregularidade acarretarão na perda do incentivo, sem possibilidade de reintegração no Programa Pé de Meia, mesmo que o aluno ainda cumpra os critérios de elegibilidade.
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Informações importantes sobre a adesão e participação no programa
O Programa Pé de Meia está contando com a adesão das redes de ensino médio, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais, para sua execução.
Para participar, é necessário que as escolas assinem um termo de compromisso para compartilhar informações dos alunos matriculados e, se necessário, de seus responsáveis legais.
Esse compartilhamento viabilizará o acesso dos estudantes ao incentivo financeiro conforme estabelecido pela Lei nº 14.818/2024, que institui o programa.
A portaria detalha várias etapas para a gestão dos incentivos, incluindo definição de calendário, cadastro dos alunos, habilitação, abertura de contas bancárias, geração de folha de pagamento, verificação de requisitos e pagamento.
Os critérios de acesso e permanência dos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como os detalhes sobre valores e operacionalização para esses estudantes, serão determinados em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
Para se inscrever no Programa Pé de Meia, as escolas enviarão os dados dos alunos para o Ministério da Educação (MEC), que cruzará as informações com o Cadastro Único (CadÚnico) e abrirá contas bancárias para os beneficiários.
Assim sendo, os alunos devem possuir CPF e estar cadastrados no CadÚnico. As informações serão analisadas até o dia 10 de fevereiro de 2024, e as matrículas de estudantes no ensino médio deverão ser transmitidas até 8 de março de 2024 para serem consideradas aptas.
Valores relacionados ao Programa Pé de Meia
O Programa Pé de Meia já estabeleceu os valores que serão pagos aos beneficiários, conforme anunciado pelo Ministério da Educação.
Como dito inicialmente, os pagamentos serão distribuídos em diferentes etapas, visando incentivar a permanência e o sucesso dos estudantes.
Confira abaixo serão distribuídos os incentivos:
- Incentivo para Matrícula: Será pago anualmente no valor de R$ 200;
- Incentivo de Frequência: Este incentivo será concedido no valor anual de R$ 1.800. No entanto, será dividido em parcelas ao longo do ano. Tradicionalmente, seriam nove parcelas, mas este ano, excepcionalmente, serão oito, totalizando R$ 1.600;
- Incentivo para Conclusão do Ano: Os estudantes receberão um incentivo anual de R$ 1.000 ao concluírem o ano letivo;
- Incentivo para o ENEM: Em apoio aos estudantes que prestam o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), será fornecido um incentivo em parcela única de R$ 200.