No dia 15 de junho, última terça-feira, o Governo Federal anunciou a antecipação do calendário de pagamentos. Assim, em conjunto, o prazo para contestar os indeferimentos da Dataprev também se iniciaram. Isto é, aqueles beneficiários que receberam a negação para a terceira parcela poderão recorrer dessa decisão.
Essa nova postura por parte da Dataprev, empresa que gerencia os dados do Auxílio Emergencial, bem como do Governo Federal, se iniciou com o objetivo de evitar fraudes. Levando em consideração a experiência dos pedidos de 2020, viu-se a necessidade de realizar a análise de cumprimento de critérios a cada parcela a se receber. Dessa forma, ainda que um participante tenha recebido os valores da primeira parcela, não necessariamente receberá os valores da segunda e, em seguida, da terceira.
É necessário que o cidadão cumpra todas as exigências legais para receber cada parcela do benefício.
Assim, a fim de conferir se poderá receber a terceira parcela, o interessado deverá acessar o portal da Dataprev para, então, consultar os resultados da análise de dados. Além disso, o formulário que o site disponibilizou está sofrendo atualizações frequentes.
Novos critérios de 2021 diminuem o público de participantes
No início do ano, em março, aconteceu a divulgação da Medida Provisória de número 1.039, a qual incluiu novas regras do Auxílio Emergencial de 2021. Dessa forma, não apenas as novas exigências foram mais rígidas, como também não houve novo cadastro. Isto é, receberam no presente ano apenas aqueles que receberam o benefício em 2020.
Em seguida, a consequência dessa determinação foi a redução da quantidade de participantes. Ano passado contou com mais de 68 milhões de beneficiários, enquanto o presente ano segue com pouco mais de 39 milhões. Além disso, o próprio Ministério da Cidadania, em conjunto com a Dataprev, realizou um novo modelo de cadastramento, com base nas novas regras. Ademais, o Auxílio Emergencial só pode chegar a um membro de cada família, ao passo que, no ano passado, poderiam ser dois.
Como o beneficiário poderá realizar a consulta para saber se receberá a terceira parcela?
Primeiramente, há que se lembrar que a terceira parcela do benefício iniciará no dia 17 de junho para aqueles que possuem inscrição no Bolsa Família. Além disso, o grupo geral, com inscrição no Cadastro Único iniciará seu pagamento em 18 de junho.
Dessa forma, o beneficiário precisará conferir o site da Dataprev a fim de conferir se teve aprovação. Assim, quando o participante acessar o portal precisará conceder os seguintes dados pessoais:
- Número de CPF.
- Nome completo.
- Nome da mãe.
- Data de Nascimento.
- Marcar o Captcha que indica “não sou um robô”.
Em seguida, o resultado estará na tela do participante. Nesse sentido, o Dataprev irá informar o a situação do benefício, se aprovado ou negado, bem como:
- Resultado das análises da Dataprev, se negado ou aprovado.
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa.
- Justificativa para que se negue o benefício.
- Situação da segunda solicitação.
- Possibilidade de contestar o pedido negado.
Quais são os critérios que os beneficiários precisarão seguir cumprindo?
Para que o beneficiário possa seguir recebendo o Auxílio Emergencial a cada parcela, ele não poderá:
- Ter adquirido um novo vínculo de emprego formal, ou seja, contar com um emprego.
- Estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal.
- Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi)
- Ter o CPF com vínculo à concessão de pensão por morte de qualquer natureza.
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF com vínculo, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Além disso, aquele que tiver o CPF em situação irregular também poderá deixar de participar do programa. Ademais, manter a atualização dos dados cadastrais no Bolsa Família e no Cadastro Único também é necessário.
Qual é o prazo para contestar a negativa da Dataprev?
Logo que o participante confere o resultado negativo sobre a concessão da parcela, ele terá um prazo específico para apresentar sua contestação. Neste caso, a data limite será até o próximo dia 22 de junho.
Assim, aquele que recebeu a negativa sobre a terceira parcela do Auxílio Emergencial, poderá contestar a decisão no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Entenda os principais motivos para apresentar uma contestação
Aquele cidadão que recebeu a segunda parcela, mas que teve a negativa sobre a terceira poderá contestar com as seguintes justificativas:
- Não estar recebendo o Seguro desemprego. Para comprovar basta acessar o aplicativo da CTPS Digital ou Sine Fácil.
- Ser mãe adolescente, que é a exceção para participantes menores de 18 anos.
- Não ter vínculo empregatício. Ao acessar o Meu INSS e CTPS Digital, o beneficiário poderá conferir se o vínculo já se encerrou. Em caso negativo, é necessário regularizar a situação.
- Não ser mais detento em regime fechado ou não mais receber o Auxilio Reclusão. Assim, é necessário regularizar o CPF no site da Receita.
- Ter registro de óbito errado. No entanto, esse caso exige que a situação se corrija e se comprove.
- Não ser estagiário. No entanto, antes que se realize a contestação será necessário atualizar a informação junto ao órgão em que trabalhava.
- Constar de maneira equivocada como instituidor de pensão por morte. Também há necessidade de retificação.
- Não ser bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE, apenas assim será possível contestar.
Quem não poderá contestar?
Ademais, além das regras para apresentar a contestação, também existem casos em que não será possível recorrer. Então, o beneficiário seguirá inelegível, sem poder mudar a decisão da Dataprev. Dessa forma, é necessário que os interessados analisem cada situação a seguir, a fim de entender se pode ou não contestar.
- Ser um militar ou servidor público, seja ele federal, municipal, estadual.
- Ter um mandato eletivo, ou seja, ser político.
- Contar com uma renda tributável acima do teto, ou seja, de R$ 28.559,70 em 2019.
- Ter Rendimentos isentos acima do teto, isto é, superior a R$ 40.000,00.
- Contar com bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00.
- Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima.
- Ser de família em que um membro já recebe o Auxílio Emergencial em 2021.