O Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis, BEm-Taxista, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O BEm-Taxista tem validade até dezembro de 2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiados cadastrados e o limite global de recursos. De acordo com informações oficiais, o valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares. Caso tenha dúvidas, envie um e-mail para bemtaxista@mte.gov.br. Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (titulares de alvarás) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), de acordo com informações oficiais.
Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do BEm-Taxista. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV.
A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br.
Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/07/2022 até o dia 31/07/2022. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que as prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV.
Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do BEm-Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que o prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.