Economia

BEm aprovado: Como deve funcionar o programa em 2021? Veja

A expectativa é que, com esse aval, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) seja liberado.

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A expectativa é que, com esse aval, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) seja liberado.

A medida foi criada no ano passado e conservou milhares de empregos em tempos de pandemia. O Ministério da Economia pretende liberar R$ 10 bilhões para a reabertura do programa. Além disso, o governo deve destinar R$ 5 bilhões para uma nova rodada de crédito do Pronampe, para micro e pequenas empresas.

Com tudo encaminhado, as medidas só aguardam a sanção do Orçamento de 2021 pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. O líder do Poder Executivo tem até a quinta-feira (22) para assinar o acordo.

Em 2020, os empregados e empregadores conseguiram realizar acordos para reduzir as jornadas de trabalho em 25%, 50% e 75%, com o salário proporcional a categoria escolhida, segundo o BEm. Além disso, o programa permitiu a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como o BEm deve funcionar em 2021?

Até o momento, acredita-se que o programa será retomado nos mesmos moldes do ano passado. A intenção do governo é que os R$ 10 bilhões liberados para o BEm possam preservar cerca de 4 milhões de empregos, com liberação do auxílio em quatro meses.

Seguindo essas informações, o programa deve estabelecer acordos com:

Redução de Jornada e Salário em 25% – Modalidade em que a empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Redução de Jornada e Salário em 50% – Acordo em que a empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

Redução de Jornada e Salário em 70% – Categoria em que a empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho

Caso o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o salário pago ao trabalhador poderá variar conforme o faturamento da empresa empregadora. Observe o exemplo:

Se a empresa for pequena e tiver um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Já se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego do governo e a empresa é obrigada a completar o salário nominal do funcionário com os 30% restantes.