Se depender do Banco Central (BC), não haverá nenhuma mudança no sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação que pede alterações neste sistema, e várias instituições estão se posicionando sobre o assunto.
Atualmente, o sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço leva em consideração apenas a chamada Taxa Referencial (TR). Esta variação é quase nula ano após ano. Críticos afirmam que o sistema seria injusto com os trabalhadores porque no final das contas eles poderiam ter perdas do poder de compra com este tipo de correção.
Neste sentido, a ação que está em análise no STF está pedindo para que seja considerada a inconstitucionalidade deste sistema. Na prática, há um movimento para que o Supremo exija a troca deste modelo e permita que o FGTS passe a ser corrigido por alguma medição da inflação. Deste modo, os trabalhadores formais poderiam ter um ganho real todos os anos.
Nesta quinta-feira (20), o Banco Central se posicionou de forma contrária a uma perspectiva de mudança. O advogado que representa a instituição, Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, disse que a conta sobre a correção pela TR “não é tão simples” como a ação aparentaria indicar.
“Ela contém uma fórmula da maior complexidade. A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo”, explicou ele.
Ainda de acordo com o advogado, o BC teria mudado a base de cálculo do TBF para manter os mesmos níveis praticados e assim assegurar a remuneração dos trabalhadores. No final das contas, ele também afirma que também não cabe discussão sobre a constitucionalidade ou não desta forma de correção.
Representando o Governo Federal, a Advocacia Geral da União (AGU) também já se manifestou sobre o caso. O órgão entrou com um pedido formal para que o STF suspendesse a votação, alegando que não seria necessário indicar o encaminhamento da proposta.
“A partir da alteração legal que introduziu a distribuição de resultados em 2016, a remuneração das contas vinculadas superou em quase todos os anos o IPCA”, disse a AGU.
“Desse modo, embora não se trate, rigorosamente, de revogação ou modificação dos dispositivos especificamente impugnados, a alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar, a partir dela, que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial, que o autor entende inadequada.”
“Isso modifica as premissas do pedido inicial, levando à perda de objeto da ação”, assinala a AGU no memorial.
O julgamento sobre a ação que pede a mudança no sistema de correção do FGTS já foi iniciado no final da tarde desta quinta-feira (20). O Ministro relator do caso Luís Roberto Barroso, já iniciou os trabalhos e apresentou os pontos de argumento dos trabalhadores pela inconstitucionalidade da TR, e os do governo, que é contra a mudança.
Logo depois, advogados dos dois lados realizaram a suas sustentações orais. O próximo passo é a leitura do voto do relator do caso, o Ministro Barroso.
A Ministra Rosa Weber suspendeu a sessão de julgamento por alguns minutos antes que Barroso pudesse ler o seu voto. Há a expectativa de que o resultado, ou ao menos uma indicação mais clara do resultado seja conhecida ainda hoje.
A sessão está sendo transmitida ao vivo.