Banco do Nordeste terá concurso com 500 vagas; confira cargos e salários
Número de servidores do Banco do Nordeste foi alterado, passando de 6.720 cargos para 7.189.
Edital para o próximo concurso do Banco do Nordeste (BNB) está autorizado e prevê o preenchimento de 500 vagas.
Mais um edital super aguardado para 2024! Desta vez é o Banco do Nordeste que confirmou a realização de um novo concurso.
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) autorizou na tarde dessa quarta-feira, 06, a realização do concurso para o preenchimento de 500 vagas.
As oportunidades serão distribuídas entre os seguintes cargos:
- 410 vagas para analista bancário;
- 90 vagas para especialista técnico em TI.
“Vamos fortalecer o BNB e levar mais desenvolvimento e progresso aos estados da nossa região”, disse o presidente do banco, Paulo Câmara.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter nível médio e superior, respectivamente, para os cargos de analista e especialista em TI.
A banca que estará a frente do certame também já está definida. A contratada será a Cesgranrio.
Com os trâmites do concurso já adiantados, a expectativa do próprio banco é que o edital seja divulgado no mês de janeiro de 2024.
Quais os salários do BNB?
Os candidatos aprovados no concurso receberão salários que podem chegar a mais de R$ 10 mil mensais.
Para o cargo de analista bancário, a remuneração inicial prevista é de R$ 3.788,16. Já para o cargo de especialista técnico em TI, o salário começa em R$ 6.556,92.
No entanto, após três meses no exercício do cargo, os especialistas técnicos em TI farão jus a um salário de R$ 10.099,82.
Além da remuneração mensal, os aprovados ainda contam com os seguintes benefícios:
- Auxílio-refeição;
- Auxílio cesta alimentação;
- 13ª cesta alimentação;
- Auxílio-creche;
- Seguro de vida;
- Possibilidade de participação em plano de previdência complementar, de forma contributiva;
- Oportunidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
Vale lembrar que os candidatos contratados pelo BNB serão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terão jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Como será a seleção?
A Fundação Cesgranrio espera receber cerca de 100 mil candidatos inscritos. As etapas de seleção irão incluir:
- Prova objetiva;
- Exame médico;
- Analise de documentação.
A prova objetiva contará com questões sobre os seguintes temas:
- Língua Portuguesa;
- Raciocínio Lógico e Quantitativo; e
- Conhecimentos Bancários.
As provas serão aplicadas em diversas capitais do Nordeste, além de cidades circunvizinhas, confira a lista a seguir:
Capitais que receberão as provas
- Maceió (AL);
- Recife (PE);
- Salvador (BA);
- João Pessoa (PB);
- Teresina (PI);
- Fortaleza (CE);
- São Luís (MA);
- Natal (RN); e
- Aracaju (SE).
Cidades que receberão as provas
- Teixeira de Freitas (BA);
- Juazeiro (BA);
- Itabuna (BA);
- Irecê (BA);
- Barreiras (BA);
- Vitória da Conquista (BA);
- Feira de Santana (BA);
- Teófilo Otoni (MG);
- Montes Claros (MG);
- Garanhuns (PE);
- Caruaru (PE);
- Petrolina (PE);
- Juazeiro do Norte (CE);
- Sobral (CE);
- Floriano (PI);
- Parnaíba (PI);
- Campina Grande (PB);
- Patos (PB);
- Mossoró (RN);
- Linhares (ES);
- Caxias (MA); e
- Imperatriz (MA).
BNB aumenta quadro de servidores
O número de servidores do Banco do Nordeste foi alterado, passando de 6.720 cargos para 7.189.
Por conta disso, o novo certame poderá ser realizado.
O quadro de funcionários do banco passa agora a contar com os seguintes profissionais:
- os empregados efetivos admitidos por concurso público;
- os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
- os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
- os empregados readmitidos e reintegrados;
- os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
- os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.