Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), as regras para contas com finalidades específicas foram aperfeiçoadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com as informações do Banco Central do Brasil (BCB), a Resolução CMN nº 4.981 que entrará em vigor imediatamente, trata das regras para as contas designadas para o recebimento de créditos de organismos internacionais.
Já a Resolução CMN nº 4.980 que entrará em vigor em 2 de março de 2022, se refere às regras para as contas dos fundos de garantia de descomissionamento. Confira trechos relevantes dos documentos oficiais do Banco Central do Brasil (BCB):
Entidades da administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares, em bancos autorizados a operar em câmbio, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.” (NR).
Ficam mantidas as autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.
São permitidas a abertura e a manutenção, em banco autorizado a operar no mercado de câmbio, de contas de depósito em moeda estrangeira no País tituladas por empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, destinadas exclusivamente ao depósito de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural, conforme regulamentação sobre fundos de provisionamento editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As movimentações são limitadas ao depósito dos fundos de provisionamento de que trata o art. 1º e aos créditos e débitos decorrentes da sua aplicação, conforme previsto em regulamentação editada pela ANP; outras movimentações dependem de anuência prévia da ANP; e são vedados o financiamento e a manutenção de saldos devedores.
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução. A Resolução CMN n° 4.980 entra em vigor em 2 de março de 2022.
Os trechos das Resoluções foram extraídos do site oficial do Banco Central do Brasil (BCB), portanto, caso queira consultar os documentos de forma integral, acesse o site oficial da instituição.