Economia

Banco Central flexibiliza suspensão de instituições que descumprem PIX

Nesta sexta-feira (24), foi publicado pelo Diário Oficial da União a nova versão do Manual de Penalidades do PIX. Segundo o Banco Central (BC) as punições estão mais flexíveis para as instituições financeiras que descumprirem as normas do PIX.

Em outubro de 2020, o  Banco Central habilitou 677 bancos, fintechs e cooperativas para o lançamento do PIX, nova ferramenta de pagamentos instantâneos criada pela instituição. Entre novembro de 2020 e outubro de 2021 foram 7 bilhões de transações, que juntas somam cerca de R$ 4 trilhões.

No mês de outubro de 2021, foram 1,2 bilhão de transações, que movimentaram pouco mais de R$ 580 milhões. Os dados de novembro ainda não foram compilados, mas o BC já adiantou que o dia 5 de novembro bateu recorde de transações em um único dia: pouco mais de 50 milhões.

Ainda, também até outubro são mais de 348 milhões de chaves cadastradas no sistema do PIX e cerca de 105,2 milhões de pessoas físicas utilizam o recurso, valor esse que representa mais de 60% da população.

De acordo com João Manoel Pinho de Melo, diretor do BC, quando o assunto é o impacto do PiX no sistema financeiro, desde novembro do ano passado houve a entrada de 87 novas instituições no sistema. Isso sem contar a variedade de empresas que adotaram o sistema, está incluso fintechs, bancos tradicionais, bancos digitais, cooperativas e instituições de pagamento.

Dados sobre a nova versão do Manual de Penalidades do PIX

Uma das principais mudanças do manual diz respeito às hipóteses de suspensão. Segundo a versão anterior do manual, de outubro de 2020, seriam suspensas as instituições financeiras que atrasassem o pagamento de multas por até 30 dias, com a penalidade passando a valer a partir do primeiro dia de atraso. Agora, a suspensão vigorará apenas para atrasos entre 15 e 30 dias após a data limite para o pagamento.

Todavia, o BC aumentou os juros cobrados sobre multas em atraso. A versão de 2020 estabelecia correção de multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês para multas não recolhidas no prazo.

Hoje em dia, os juros de mora são de 1% no mês do pagamento e equivalentes à taxa Selic (juros básicos da economia), contada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento. Por fim, a multa de mora também terá um acréscimo. A cada 30 dias de atraso, serão cobrados 2%, até atingir o limite de 20%, incidente sobre o valor atualizado da multa.

Adoção do PIX no país

Melo também destacou como o Brasil foi rápido na adoção do Pix, na comparação com outros nove países que também possuem sistema de pagamentos instantâneos. ”Considerando o primeiro ano de uso, o Brasil é disparado o que tem mais transações por habitantes. São 30 operações por pessoa” informou o diretor.

De acordo com ele, “até então, o país que tinha o melhor resultado em um ano era o Chile, com nove transações por habitante. Em números absolutos, apenas Dinamarca e Suécia têm mais transações por habitantes que o Brasil, e por lá seus respectivos sistemas instantâneos funcionam há cinco e sete anos, respectivamente”. Isso demonstra os avanços da aplicação do PIX no país.