Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BC) o Open Banking é uma padronização de informações, processos e tecnologias.
Sendo assim, trata-se de um sistema que permite a instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, cooperativas e outras instituições financeiras e instituições de pagamento) compartilharem entre si dados e serviços, por meio da integração de seus sistemas, mediante a disponibilização de Application Programming Interface (API) padronizadas.
No entanto, o BC informa que esse compartilhamento depende de prévio consentimento do consumidor para o compartilhamento de seus dados, sempre para finalidades e prazo determinados.
O Banco Central ressalta que o compartilhamento é gratuito. Porém, as instituições participantes podem cobrar tarifas por outros serviços relacionados ao compartilhamento, como serviços relacionados à agregação de dados compartilhados no Open Banking, aconselhamento financeiro, por exemplo.
Conforme informa o Banco Central, o Open Banking permitirá, inclusive, a comparação dessas tarifas para que o cliente tenha mais informações para a contratação dos diferentes serviços oferecidos pelas instituições financeiras.
Conforme informações oficiais, o BC define os princípios, objetivos e as principais regras para o Open Banking, bem como supervisiona as instituições participantes a respeito. Entre os elementos que foram estabelecidos pelo BC estão: escopo de dados a serem compartilhados, participantes e suas responsabilidades e diretrizes de experiência do cliente.
São essas os bancos, financeiras, cooperativas de crédito. Bem como, as administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si. São obrigadas a seguir as determinações do BC, tanto com relação ao Open Banking quanto a temas relacionados, como segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Devem obedecer também à legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados.
São as pessoas físicas e jurídicas que possuem conta, empréstimos ou algum tipo de relacionamento com as instituições participantes e que podem consentir para o compartilhamento de seus dados para finalidades e prazo determinados.
O BC define essa estrutura como uma entidade privada sem fins lucrativos, formada e mantida pelas instituições participantes. As instituições participantes, por meio dessa estrutura, devem propor ao Banco Central os padrões técnicos para a implementação do Open Banking.
De acordo com o BC, a Estrutura de Governança também é responsável pela manutenção de infraestrutura de suporte aos participantes; a exemplo do diretório de participantes e o portal do Open Banking no Brasil.