De acordo com informações oficiais do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros.
Conforme divulgado pelo BCB na data desta publicação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.966, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Sendo assim, a nova regra alinha os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros detidos pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao pronunciamento IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), informa o Banco Central do Brasil em seu site oficial.
De acordo com o BCB, a medida representa um passo relevante em direção à finalização do processo de convergência das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) em relação aos padrões internacionais de contabilidade.
O BCB ressalta que, dentro desse processo, o tema instrumentos financeiros teve papel de destaque, uma vez que esses elementos representam parcela significativa dos ativos e passivos dessas instituições.
Assim, dada a relevância e complexidade do tema, a matéria foi objeto de projeto estratégico específico “Contabilidade de Instrumentos Financeiros – Convergência Internacional” conduzido pelo Banco Central, que deu origem a três consultas públicas: ns. 54/2017, 60/2018 e 67/2018, informa o BCB em seu site oficial.
Dessa forma, após amplo debate com os segmentos sociais mais diretamente afetados pela norma, a fim de aprimorar as propostas de ato normativos e de alcançar maior nível de convergência, a Resolução foi aprovada pelo CMN, o Conselho Monetário Nacional.
O Banco Central informa que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das instituições financeiras, garantindo um processo de transição suave e eficiente, enfatiza o BCB em sua plataforma oficial. Essa informação é relevante para todos, já que são medidas que podem impactar em diversos pontos, como importação e exportação, além de ser uma atualização para os profissionais contadores.