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Auxílio Emergencial “em processamento” entenda o que significa esse aviso

Resultado para quem está aguardando resposta deve sair no próximos dias. Quem teve auxílio emergencial negado pode recorrer, até 12 de abril

Publicado por
Laura Flain
Aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial facilita consulta

 

Muitos trabalhadores que estão aguardando o valor da nova remessa do Auxílio Emergencial têm visto a mensagem “em processamento” no aplicativo da Caixa Tem.

Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que os pagamentos já tenham começado na última terça-feira (6), esse é um procedimento para analisar quem é elegível a receber esse benefício ou não. A ideia também é evitar fraudes e fazer o pagamento a quem não precisa dele, como ocorreu ano passado. Ou seja, quem está com essa mensagem no aplicativo da Caixa, precisa esperar para ver se irá ou não receber o auxílio. A ida ao banco deve ser evitada para para combater as filas e aglomerações desnecessárias.

 

Segundo o Ministério da Cidadania, o resultado  do status “em processamento” será divulgado dentro de alguns dias. Para verificar o status do auxílio o trabalhador pode acessar o pedido no site do governo federal. Já quem pediu o auxílio e não foi contemplado para essa nova remessa tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Ao fazer a consulta e o resultado for “inelegível”, poder clicar em “Contestar”.

 

 

VALORES E CALENDÁRIO 

O calendário do Auxílio Emergencial está disponível com as datas até o final do ano no site do governo.

Os cadastrados no Bolsa Família, só começarão a receber o auxílio emergencial  a partir do dia 16 abril.O auxílio emergencial 2021 será pago em até quatro parcelas, com valores que variam conforme a composição familiar.

O trabalhador que mora sozinho vai receber parcelas de R$ 150. Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício será de R$ 250, por mês.

Mães chefes de família que, sozinha, são responsáveis pelo sustento de um filho menor de 18 anos, receberão R$ 375

Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.