O Denatran, órgão responsável pelo trânsito nacional, definiu que a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2023, o prazo estabelecido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação expirada passou a ser de 60 dias. Contudo, uma incerteza continua em relação a essa questão: será viável renovar a CNH antecipadamente do prazo do vencimento?
Essa dúvida aflige muitos condutores, por razões diversas, como viagens longas que se aproximam da data estipulada para a renovação da licença de direção. Ademais, tem também as férias planejadas ou simplesmente a conveniência de antecipar o serviço para evitar preocupações ou correrias no futuro.
Se você se enquadra em uma dessas situações, temos a resposta sobre renovar a CNH. Sim, é factível. Porém, depende de vários fatores que iremos explicar a seguir.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece uma exigência única para que o condutor possa efetuar a renovação de sua CNH. Essa exigência não está relacionada à possibilidade de antecipar ou não a emissão do novo documento.
O Artigo 159, parágrafo 8, declara algo explicitamente. A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via só poderá ser realizada após a quitação de pendências constantes no registro do motorista.
Isso indica que a emissão adiantada da nova habilitação realmente não é uma prática contemplada pela lei. Dessa forma, não há nenhum impedimento para renovar a CNH antecipadamente.
Conforme já explanado, é viável realizar a renovação da CNH sem ter chegado o prazo de vencimento. No entanto, como não é uma medida oficialmente estabelecida, ou seja, não está prevista pela legislação, as regras podem variar de acordo com cada estado.
Por exemplo, no estado de São Paulo, o Detran esclarece que em apenas circunstâncias excepcionais é permitido. Assim, a renovação da CNH antes de 30 dias do término do prazo de validade só é permitida em casos específicos. Para isso, é necessário que o interessado apresente os documentos comprovando o motivo presencialmente na unidade do atendimento onde solicitar esse serviço.
O órgão listou três situações nas quais é permitido renovar a CNH antecipadamente em São Paulo, assim como os documentos a serem apresentados:
Além do cumprimento de tais requisitos, o Detran de São Paulo também exige outra coisa. O requerente da renovação antecipada da CNH deve estar em “situação regular e não ter efetuado alterações nos dados cadastrais“.
Fora do estado de São Paulo, as regras são diferentes. De acordo com o Portal do Trânsito, os departamentos de trânsito do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul seguem o mesmo procedimento. Eles permitem que o motorista renove a CNH quando for mais conveniente, desde que tenha transcorrido um período mínimo de 30 dias da última emissão do documento de habilitação.
Em relação aos demais estados, a recomendação para aqueles que possuem dúvidas é entrar em contato com o órgão correspondente e verificar as diretrizes atualmente em vigor. O endereço na internet segue sempre um padrão, sendo a única alteração a sigla do estado onde o veículo está registrado.