Será que os aposentados poderão receber o lucro do Fundo de Garantia? Esta é uma dúvida que tem sido frequentemente levantada por milhares de brasileiros que se aposentaram recentemente.
Pensando nisso, preparamos este guia com informações detalhadas do que é levado em conta na hora de transferir o valor do lucro para os trabalhadores aposentados.
Isso porque, dependendo da circunstância, o aposentado poderá receber parte do lucro. Em outras situações, como no caso de contas zeradas, isso não acontecerá.
Porém, não se preocupe! Neste texto, você entenderá tudo sobre esse assunto. Acompanhe!
Afinal, os aposentados poderão receber o lucro do FGTS?
Embora nem todo mundo tenha conhecimento disso, a verdade é que os aposentados poderão receber o lucro do FGTS normalmente, mas, com uma ressalva: desde que tenham saldo na conta do Fundo de Garantia até o último dia do ano passado.
Isto é, se porventura você é aposentado e possui valores depositados no seu FGTS, seja porque está trabalhando de carteira assinada ou porque ainda não fez o saque ao se aposentar, o lucro do FGTS também será distribuído a você.
Em contrapartida, se você já sacou todo o dinheiro do Fundo de Garantia, assim que se aposentou, e não iniciou nenhum emprego de carteira assinada depois disso, ou seja, que tenha recolhimento do FGTS, você não terá direito ao lucro.
Afinal, o lucro é dado em cima do valor que está em conta. Se você tiver dinheiro em conta, receberá o rendimento desse valor. Se não tiver, não receberá nenhum valor. Simples assim.
Quem é aposentado pode sacar o lucro do FGTS?
Quando uma pessoa se aposenta, ela tem o direito de sacar todo o seu Fundo de Garantia, desde que procure uma agência da Caixa e apresente todos os documentos que forem solicitados para esse tipo de pagamento.
Entretanto, se porventura você continuou trabalhando depois da sua aposentadoria e este novo emprego também está fazendo os depósitos do FGTS, você não poderá sacar esse novo valor enquanto não houver rescisão do contrato. Só poderá sacar ao sair do emprego sem justa causa e caso você opte pelo saque-aniversário.
Isso porque, muito embora os aposentados, na teoria, não precisem mais trabalhar, caso decidam continuar com a carteira assinada, deverão seguir as regras trabalhistas normalmente. O único dinheiro que poderá ser sacado do Fundo de Garantia é aquele proveniente dos empregos antes de a aposentadoria ser liberada.
Dessa forma, se você tinha dinheiro na sua conta até o fim do ano passado e, só depois disso se aposentou, você poderá sacar o lucro. Caso você não tinha dinheiro na conta, ou ele era proveniente do emprego que você está hoje, não poderá sacar e ele permanecerá na sua conta. Simples assim.
Lembrando que, em caso de dúvidas, você pode averiguar o seu saldo no aplicativo do FGTS ou mesmo entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para ter acesso a mais informações sobre o assunto.