O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, por lei, para realizar esse procedimento é necessário que o titular se enquadre em situações específicas e já previstas, caso contrário, o saque não pode ser feito.
Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que o resgate do dinheiro é permitido. Vale ressaltar que o Fundo é criado com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário de seu funcionário.
O trabalhador pode sacar o dinheiro e realizar outros procedimentos pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo: