Atenção, trabalhadores! O prazo de inscrição para o Auxílio Taxista, novo benefício concedido pelo Governo Federal, no valor de R$ 1 mil, foi prorrogado. Agora, as prefeituras podem realizar o cadastro dos taxistas até às 19h desta terça-feira (02).
O novo auxílio está incluído no pacote de benefícios garantidos pela PEC das bondades, que foi aprovada no mês passado, no congresso. Além do novo benefício que atente os taxistas, foi aprovado o aumento do valor do Auxílio Brasil, que passou de R$ 400 para R$600.
Para receber o benefício, os taxistas precisam possuir cadastro na prefeitura. No entanto, aqueles que estiverem recebendo aposentadoria por invalidez, pensão por morte, estiverem com o CPF irregular, suspenso ou nulo, não poderão receber o auxílio.
Além disso, é importante salientar que o pagamento será liberado aos taxistas que estão exercendo a atividade regular atualmente.
De acordo com o cronograma de pagamentos do governo, o primeiro lote do Auxílio Taxista será liberado aos trabalhadores no dia 16 deste mês e a segunda parcela, no dia 30. As demais parcelas são depositadas aos taxistas todo dia 30 de cada mês, até dezembro deste ano, em que se encerra o benefício.
Os valores serão depositados nas contas poupança do Caixa Tem, onde os beneficiários terão a possibilidade de transferir o dinheiro, realizar compras e pagamentos através do aplicativo.
O Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil foi confirmado por meio da aprovação da PEC dos benefícios. Os repasses serão realizados entre os meses de agosto e dezembro deste ano, sendo duas parcelas liberadas simultaneamente no próximo mês.
Confira as datas de pagamentos abaixo:
Parcela | Data de pagamento |
1ª | 09 de agosto |
2ª | 09 de agosto |
3ª | 24 de setembro |
4ª | 22 de outubro |
5ª | 26 de novembro |
6ª | 17 de dezembro |
De acordo com o Ministério da Cidadania, o chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.
Todavia, ainda não há informações de como os valores serão repassados aos trabalhadores, uma vez que a correspondente portaria ainda não foi publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.
Para ter acesso ao benefício é necessário que os transportadores autônomos de cargas estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. A regra também é válida para a categoria de MEI Caminhoneiro.
Vale ressaltar que o pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que os beneficiários possuírem. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos e sem irregularidades.