De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 245 mil motoristas de táxi de todo o país deverão receber o benefício do Auxílio Taxista amanhã, terça-feira (16/08). Nesta primeira etapa do programa, os trabalhadores irão receber R$2.000, relativos à julho e a agosto. No momento, mais de 300 mil taxistas se cadastraram para receber o dinheiro.
A princípio, o cálculo do governo é de que 333 mil taxistas possam receber o benefício. Todavia, espera-se que sejam pagas seis parcelas até dezembro de 2022. A partir de setembro, os profissionais devem receber o valor de R$1 mil mensais. Aliás, quem ainda não fez o cadastro ou no caso, se ele não foi aprovado, pode se inscrever e receber os valores de forma retroativa. Os trabalhadores precisam estar regularizados até setembro.
O governo criou o programa de transferência de renda através da PEC dos Auxílios. Todavia, o orçamento destinado ao Auxílio Taxista, é de R$ 2 bilhões. Ademais, se o número de taxistas cadastrados for maior, será preciso diminuir o valor do benefício, para que o gasto fique de acordo com o teto estabelecido.
Durante uma entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (15/08), o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, afirmou que a intenção do governo, caso o presidente Jair Bolsonaro vença as eleições, é de que se prolonguem os benefícios, inclusive, os tornando perpétuos.
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Informações sobre o Auxílio Taxista
Segundo José Carlos Oliveira, os taxistas terão o benefício mesmo com o recuo do preço dos combustíveis, causado pela diminuição do ICMS. Para ele, a situação ainda é grave, e que é necessário uma continuidade da gestão governamental para que o preço dos combustíveis consiga chegar aos patamares adequados à população.
O Auxílio Taxista será pago a partir do aplicativo Caixa Tem, que é a mesma plataforma utilizada anteriormente para o pagamento do Auxílio Emergencial. Pode-se ir na ferramenta digital para conferir a revisão de pagamento do dinheiro. O taxista pode utilizar o app ou ir em uma agência da Caixa para movimentar o saldo.
Para receber o Auxílio Taxista, o trabalhador deve ter o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação regularizados, ser registrado para exercer a profissão, ser um motorista de táxi titular com concessão, permissão, licença ou autorização, emitida pelo poder público municipal, trabalhando efetivamente.
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No caso do motorista de táxi ter uma regularização pendente frente à Receita Federal do Brasil, com sua situação suspensa, nula, cancelada, ou de titular falecido, não poderá receber o benefício do Auxílio Taxista. Quem possui um benefício por incapacidade permanente para o trabalho também não receberá o dinheiro.
Para receber o benefício não é preciso se cadastrar
As prefeituras de todas as regiões do país enviarão os dados dos taxistas para que eles recebam o benefício. Elas e o Distrito Federal tiveram até o dia 31 de julho para enviar as informações. O motorista que deseja verificar o registro de seus dados pessoais, deve ir até a prefeitura de seu município.
Para obter mais informações sobre o processamento e os depósitos realizados, o motorista de táxi pode ir ao site do governo federal, trabalho e previdência, e fazer a consulta. As prefeituras devem enviar os cadastros de motoristas para a segunda fase do programa até hoje, dia 15 de agosto. Há ainda uma terceira etapa, que será feita entre 20 de agosto a 11 de setembro.
Haverá uma revisão do benefício mensalmente. As prefeituras e o Distrito Federal deverão informar a relação dos motoristas de táxi que atendam os requisitos exigidos na portaria. Em suma, para processar as informações, o governo irá utilizar a sua base de dados.
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O Dataprev irá analisar os dados enviados pelas prefeituras, e fará a identificação dos profissionais aptos a receber o Auxílio Taxista. O profissional que tiver mais de um veículo não receberá o benefício cumulativo. Em conclusão, o valor em dinheiro será pago para cada CPF.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 49.500 taxistas foram considerados inelegíveis, ou seja, não irão receber o Auxílio Taxista. Uma das causas foi o descumprimento das regras necessárias para se receber o benefício, como não estar exercendo a atividade profissional até o dia 31 de maio de 2022.