O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.
O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Para ter direito ao benefício, é preciso ser dependente de segurado que:
- Contribua regularmente com o INSS na data da prisão.
- Tenha sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
- Tenha uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar e qual a documentação necessária?
O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
- Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
- CPF do requerente;
- Documento que comprove a dependência do requerente;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
Liberado pagamento do benefício para quem recebe R$1.212
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos dos benefícios referentes ao mês de julho. Os repasses serão iniciados no dia 25 de julho e seguirão até o dia 5 de agosto.
Como de costume, os primeiros cinco pagamentos serão exclusivos para os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Os outros cinco dias contemplarão, também, os segurados que ganham um benefício maior.
Importante salientar que o cronograma de pagamentos é o mesmo para todos os segurados que recebem os benefícios concedido pela autarquia, desde aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Calendário de pagamentos
Datas de pagamentos para segurados que ganham um salário mínimo:
- Benefício final 1 – recebe 25 de julho;
- Benefício final 2 – recebe 26 de julho;
- Benefício final 3 – recebe 27 de julho;
- Benefício final 4 – recebe 28 de julho;
- Benefício final 5 – recebe 29 de julho;
- Benefício final 6 – recebe 1 de agosto;
- Benefício final 7 – recebe 2 de agosto;
- Benefício final 8 – recebe 3 de agosto;
- Benefício final 9 – recebe 4 de agosto;
- Benefício final 0 – recebe 5 de agosto.
Datas de pagamentos para segurados que ganham acima de um salário:
- Benefício final 1 e 6 – recebe 1 de agosto;
- Benefício final 2 e 7 – recebe 2 de agosto;
- Benefício final 3 e 8 – recebe 3 de agosto;
- Benefício final 4 e 9 – recebe 4 de agosto;
- Benefício final 5 e 0 – recebe 5 de agosto.
Como consultar
O calendário de pagamentos é definido conforme o último dígito do cartão do benefício, desconsiderando o número após o traço (hífen). Desta forma, caso o número seja: 012.345.678-9, deve desconsiderar o dígito 9, e consultar o cronograma do benefício pelo final 8.