Até o último sábado (20), 27,1 mil pessoas precisaram recorrer à assistência jurídica da Defensoria Pública da União (DPU) para conseguir acessar a ajuda disponibilizada pelo governo para auxiliar os trabalhadores informais e autônomos na crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
O número não se trata do total de ações judiciais no Brasil envolvendo o auxílio emergencial, tendo em vista que a DPU está presente em apenas 30% dos municípios.
Mais de 64 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo programa emergencial, no entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que o número de pessoas que fariam jus ao benefício já está acima do previsto, segundo os dados da Pnad Contínua, pesquisa do IBGE que mede emprego e renda.
Confira as principais dúvidas
É preciso ir presencialmente à DPU?
Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.
A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.
A DPU resolverá qualquer problema?
Em nota, a defensoria informa que firmou acordo referente ao auxílio emergencial negado que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.
É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?
Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.
Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?
Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.