Um novo auxílio está sendo pago pelo Governo Federal. Antes de mais nada, trata-se do auxílio-inclusão, criado pela Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021. O benefício prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
A princípio, é importante deixar claro que o Auxílio-Inclusão é pago para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De antemão, o benefício recebe o nome de ‘Inclusão’ porque é um incentivo dado para os beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.
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Antes de mais nada, é importante destacar que para garantir o auxílio-inclusão será necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC. Além disso, o cidadão deverá conseguir um emprego de carteira assinada.
Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência cadastradas no BPC e que conseguirem um emprego com carteira assinada, poderão receber o dinheiro do benefício.
Em síntese, o valor do programa atualmente é de meio salário mínimo (atualmente de R$ 606,00).
O pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cidadãos precisam cumprir os seguintes requisitos para receber os valores:
Enfim, o cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.
Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.
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Então, a regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. Ainda assim, é necessário corresponder os seguintes requisitos:
Ademais, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.
Portanto, quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento do Auxílio-Inclusão, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.