No mês de agosto deste ano, uma portaria do Ministério do Trabalho alterou algumas regras do auxílio-inclusão de R$ 606. A saber, as normas atualizadas também estão valendo para este mês de novembro.
O auxílio-inclusão se trata de um benefício de transição para os segurados do INSS que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão retornando ao mercado de trabalho. O benefício em questão é determinado pela lei 14.176/2021 e conta com a gestão do Ministério da Cidadania.
Como já mencionado, uma portaria do Ministério do Trabalho alterou algumas normas para o recebimento do auxílio-inclusão. Dessa forma, aqueles que possuem alguma deficiência e ingressaram no mercado de trabalho, exercendo atividades remuneradas na área militar ou como autônomos e pequenos produtores rurais, também poderão serão beneficiados pelo programa.
É importante salientar que as novas regras incluem na atividade militar os bombeiros, policiais militares e Forças Armadas. Já no caso dos autônomos, poderão receber o benefício aqueles que recolhem contribuição para o INSS, na opção de contribuintes individuais.
Podem receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que se enquadram em alguma das seguintes situações:
É importante salientar que o benefício só é pago durante o período em que o cidadão estiver trabalhando. De acordo com o Ministério da Cidadania, o principal objetivo é incentivar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho.
O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$ 606 via site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$ 606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”. Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.