Benefícios Sociais

Auxílio Gás vai ser pago em novembro? Confira as datas oficiais

Esta semana, a Caixa Econômica Federal conclui os pagamentos do Bolsa Família e do Auxílio Gás referente ao outubro. Os dois benefícios são programas assistenciais do Governo Federal que visam levar mais qualidade de vida para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Em outubro, o programa Auxílio Gás beneficiou mais de 5,5 milhões de famílias brasileiras. Mas será que haverá uma nova rodada de pagamentos em novembro de 2023? A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda tudo sobre o pagamento do Auxílio Gás.

Vai ter Auxílio Gás em novembro de 2023?

O Auxílio Gás é um programa que tem por objetivo ajudar as famílias brasileiras no custeio do gás de cozinha de 13kg. Nesse sentido, o valor do benefício é equivalente a 100% da média nacional do gás de cozinha.

Em outubro, os beneficiários receberam R$ 106. Mas é importante lembrar que a média nacional é atualizada todos os meses pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Este é um benefício bimestral, ou seja, os inscritos recebem a cada dois meses. Dessa maneira, em novembro não haverá o pagamento do Auxílio Gás, uma vez que o repasse já ocorreu em outubro. Por isso, o calendário prevê a nova rodada apenas para dezembro de 2023.

Calendário de pagamentos

Calendário de pagamentos do Auxílio Gás. Imagem: Canva

O Auxílio Gás segue o mesmo calendário de repasses do Bolsa Família. Dessa forma, os beneficiários que fazem parte dos dois programas podem receber um pagamento maior na data prevista.

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos depósitos na conta social digital dos inscritos. Assim, segue o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários para definir as datas de recebimento.

A seguir, confira as datas oficiais da próxima rodada de pagamentos do Auxílio Gás:

  • NIS final 1: 17 de novembro;
  • NIS final 2: 20 de novembro;
  • NIS final 3: 21 de novembro;
  • NIS final 4: 22 de novembro;
  • NIS final 5: 23 de novembro;
  • NIS final 6: 24 de novembro;
  • NIS final 7: 27 de novembro;
  • NIS final 8: 28 de novembro;
  • NIS final 9: 29 de novembro;
  • NIS final 0: 30 de novembro.

Como sacar o Auxílio Gás?

Como a Caixa Econômica deposita o Auxílio Gás na conta social digital, os beneficiários precisam acessar o seu pagamento por meio do aplicativo Caixa Tem, que está disponível para aparelhos Android e IOS.

Dessa maneira, poderão movimentar o pagamento por meio do app e realizar transferências, Pix, pagamento de boletos e recarga de celular. Além disso, também podem ter acesso a diversos serviços bancários no aplicativo.

Ademais, a Caixa Econômica também disponibiliza os seus canais de atendimento para saque:

  • Agências;
  • Caixas lotéricas;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Caixas eletrônicos com cartão do benefício;
  • Saque sem cartão nos caixas eletrônicos com o código gerado no aplicativo Caixa Tem.

Passo a passo para se inscrever no Auxílio Gás

Para participar do Auxílio Gás é necessário cumprir as exigências do programa. Confira todas as regras:

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 660 em 2023;
  • Ter renda total mensal de até três salários mínimos;
  • Famílias que ganham acima de três salários mínimos, mas recebem outros benefícios assistenciais, também podem participar;
  • Se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).

Ao cumprir todas as regras acima não será necessário fazer mais nenhum cadastro especial. Isso porque o Governo Federal utiliza os dados do CadÚnico para conceder o benefício para quem tem direito.

Mas vale lembrar que o ingresso de novos beneficiários depende do orçamento da União, que ainda é limitado para este benefício. Por isso, nem todas as pessoas que se enquadram em todas as regras irão, de fato, ter acesso às parcelas.

Pensando nisso, o governo criou uma lista de prioridades, que define quem terá direito a ingressar primeiro no Auxílio Gás. Confira:

  1. Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
  2. Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
  3. Famílias com menor renda per capita;
  4. Famílias com maior quantidade de membros;
  5. Famílias que recebem o Bolsa Família.