Auxílio emergencial: veja quem deve devolver os valores
De acordo com o texto, o cidadão poderá ser notificado por meio digital, por mensagem de texto (SMS), pelos canais digitais das instituições financeiras, pelos Correios, pessoalmente ou através do edital de devolução dos valores.
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que regulamentou o ressarcimento do Auxílio Emergencial por pessoas que receberam o benefício indevidamente durante a vigência do programa.
De acordo com o texto, o cidadão poderá ser notificado por meio digital, por mensagem de texto (SMS), pelos canais digitais das instituições financeiras, pelos Correios, pessoalmente ou através do edital de devolução dos valores.
Todavia, é importante frisar que o pagamento dos recursos só será obrigatório para pessoas que tinham uma renda per capita, enquanto recebia o auxílio, superior a meio salário mínimo, ou renda bruta maior que três pisos.
Com relação ao pagamento dos valores recebidos, o beneficiário poderá optar por realizar a operação à vista ou parcelada em até 60 vezes. A devolução deve ser realizada pela GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência bancária.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, quem que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, sendo considerado inadimplente. Contudo, aqueles que não restituírem voluntariamente o benefício receberá uma cobrança extrajudicial.
Cobrança extrajudicial
Se o beneficiário receber a notificação e não se manifestar, não buscando pagar a dívida de forma parcela ou à vista, será incluído na lista de devedores da União, além de ter o nome e CPF vinculado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Vale ressaltar que o sujeito também será cobrado extrajudicialmente, no entanto, a cobrança só será realizada caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três pisos.
Todavia, caso o cidadão não concorde com o recolhimento dos valores, é possível recorrer a defesa dentro do prazo de 30 dias após a notificação. O requerimento poderá ser feito pela página do Ministério da Cidadania na internet.
De acordo com a pasta, a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação.