Auxílio Emergencial: Veja quem ainda pode receber o benefício - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: Veja quem ainda pode receber o benefício

O Governo Federal ainda precisa repassar a parcela retroativa do Auxílio Emergencial para um determinado grupo de pais solteiros chefes de família monoparental.

O Governo Federal ainda precisa repassar a parcela retroativa do Auxílio Emergencial para um determinado grupo de pais solteiros chefes de família monoparental.

Embora o programa já tenha sido encerrado, o Congresso Nacional permitiu a concessão das cotas duplas, pagas apenas as mães solteiras durante a vigência do auxílio, aos pais solteiros.

Dessa forma, os mais de 1,2 milhão de homens que receberam apenas as cotas simples do programa no valor de R$ 600 entre abril e agosto de 2020, estão recebendo o complemento neste ano.

No entanto, o valor da parcela dependerá de quando o beneficiário passou a ter acesso ao auxílio. Sendo assim, a quantia pode variar de R$ 600 (caso tenha recebido apenas uma parcela) a R$ 3 mil (caso tenha recebido as cinco parcelas).

Até o momento, apenas 823,4 mil pais solteiros receberam os valores retroativos. Os pagamentos ocorreram em janeiro e beneficiaram os pais do grupo ‘Extracard’, composto por aqueles que entraram no programa por inscrição via canais digitais.

Em razão disso, cerca de 400 mil pais solteiros ainda faltam receber os recursos. Esses, são os que entraram no programa emergencial através do Cadastro Único (CadÚnico) ou Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).

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Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?

Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:

  • Ser homem chefe de família monoparental;
  • Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
  • Não possuir cônjuge ou companheira;
  • Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
  • Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
  • Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
  • Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.

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Como saber se tenho direito ao Auxílio Emergencial retroativo?

A consulta deve ser realizada pelo site da Dataprev, com o login do Gov.br.

  1. Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Com o seu nome completo; e
  3. Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
  4. Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
  5. Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
  6. Clique em “ENVIAR”.
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