A Receita Federal já divulgou as novas exigências para realização da declaração do Imposto de Renda. O prazo para enviar o documento foi iniciado no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022.
Segundo as informações, cerca de 34,1 milhões de declarações devem ser entregues a Receita. Vale ressaltar que agora é obrigatório informar o CPF de todos os menores da família. Em alguns casos, será necessário incluir na declaração os valores recebidos do Auxílio Emergencial.
Quem recebeu Auxílio Emergencial precisará declarar?
Não necessariamente, somente aqueles que receberam o benefício e em 2021 tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 devem fazer a declaração do IR. Contudo, a Receita não mais devolverá os valores do auxílio que foram recebidos indevidamente, como aconteceu em 2021.
Neste sentido, a declaração será obrigatória para aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:
- Recebeu em 2021 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não-tributados ou tributados com valores superiores a R$ 40 mil em 2021;
- Obteve em 2021 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
- Teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no ano de 2021 em atividade rural;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital em venda de imóveis residenciais, acompanhado da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Morou no Brasil até 31 de dezembro em 2021;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021.
Como declarar o IR em 2022
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma bem simples pelo sistema da Receita Federal. O programa está disponível no site para os sistemas Windows, Mac, Linux e Multiplataforma.
Além desse meio, é possível fazer a declaração de forma online pelo app “Meu Imposto de Renda“. Contudo, é necessário ter cautela ao inserir as informações, uma vez que algum erro pode te colocar na malha fina.