Auxílio emergencial terá parcela retroativa para os beneficiários - Notícias Concursos

Auxílio emergencial terá parcela retroativa para os beneficiários

De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,3 milhão de pessoas serão contempladas com a parcela retroativa do programa.

No fim do ano passado, o Governo Federal confirmou mais uma nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,3 milhão de pessoas serão contempladas com a parcela retroativa do programa.

Vale lembrar que os primeiros repasses já aconteceram em janeiro deste ano, e atenderam cerca de 823,4 mil cidadãos. No entanto, ainda restam mais de 450 mil pessoas receberem o valor do pagamento atrasado de até R$ 3 mil.

A nova distribuição está sendo realizada devido a não concessão das cotas duplas do auxílio aos pais solteiros chefes de família monoparental. Durante os meses de abril e agosto de 2020, apenas as mães solteiras na mesma situação receberam os valores de R$ 1.200.

Na ocasião, os pais solos beneficiários recebiam apenas as cotas simples de R$ 600. Por esse motivo, é possível que o cidadão receba de forma retroativa uma parcela que varia de R$ 600 a R$ 3 mil, a depender do mês em que começou a ser atendido pelo programa.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?

Segundo o Ministério da Cidadania, para receber o benefício retroativo é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar desempregado;
  • Fazer parte de família incluída no Bolsa Família em abril de 2020;
  • Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) ou ter renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ser solteiro e comprovar não possuir cônjuge ou companheira(o);
  • Ter recebido o auxílio emergencial pago entre abril e agosto de 2020; e
  • Ter na família com ao menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.

Para conferir se tem direito ao benefício, o interessado pode acessar o site oficial da Dataprev, informando o número do seu CPF, data de nascimento, nome completo, nome completo da sua mãe. Caso não saiba a última informação, marque a opção “Mãe desconhecida”.

Qual o valor do Auxílio Emergencial retroativo?

O valor do benefício retroativo varia conforme o mês de aprovação do cidadão no programa, considerando os repasses entre os meses de abril e agosto de 2020. Veja os valores:

  • Recebeu as 5 primeiras parcelas: R$ 3.000;
  • Começou a receber em maio: R$ 2.400;
  • Começou a receber em junho: R$ 1.800;
  • Começou a receber em julho: R$ 1.200;
  • Começou a receber em agosto: R$ 600.
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