Em época de crise muitas pessoas têm buscado emprego e se reinventado para pagar as contas. Neste cenário, há quem tenha recorrido ao auxílio emergencial. Mas o que fazer se conseguir um emprego de carteira assinada? Quem trabalha de carteira assinada pode receber o auxílio emergencial? Quais são as regras? Leia o artigo e entenda tudo que você precisa saber sobre o assunto.
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Quem trabalha de carteira assinada pode receber o auxílio emergencial?
Para entender se quem trabalha de carteira assinada pode receber o auxílio emergencial é importante que lembremos as regras do benefício e a quem ele é direcionado.
O benefício é direcionado a informais, desempregados, autônomos e beneficiários do Bolsa Família. Logo, se você conseguiu um emprego de carteira assinada, não terá mais direito ao benefício.
Importante que mesmo que o benefício seja depositado erroneamente na sua conta, você devolva o valor, já que você será cobrado por ele.
Importante destacar que você tem direito a todas as parcelas já pagas antes da assinatura do contrato com a empresa.
Ou seja, se você recebeu a 1ª parcela do auxílio emergencial no mês de abril e começou a trabalhar no mês de maio você não terá direito a 2ª parcela do auxílio emergencial. Porém não terá que devolver a primeira caso estivesse em uma das categorias: informais, desempregados, autônomos e beneficiários do Bolsa Família. E cumprisse todos os requisitos para recebimento do benefício. Veja as regras abaixo:
Regras do auxílio emergencial 2021
Algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.
- Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
- O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
- Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
- Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Desempregados;
- Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;
Está dentro das regras e teve o benefício negado? Confira quantas pessoas contestaram a decisão e o que fazer.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Antes de sair devolvendo os valores, veja quais parcelas você tem direito acima.
Para devolver o auxílio basta o cidadão acessar o site clicando aqui e inserir o CPF do beneficiário. Após a digitação do CPF do beneficiário alguns dados podem ser solicitados e, na sequência, será necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.
Denúncias
Saiba que se você conhece alguém que recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente é possível denunciar por meio do:
– sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).
Por fim, é possível acessar os beneficiários pelo Portal da Transparência.
É possível realizar a pesquisa:
- Por estado, município e mês.
- E buscar por nome e CPF