Auxílio Emergencial: Saiba se quem trabalha de carteira assinada pode receber - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: Saiba se quem trabalha de carteira assinada pode receber

Em época de crise muitas pessoas têm buscado emprego e se reinventado para pagar as contas. Neste cenário, há quem tenha recorrido ao auxílio emergencial. Mas o que fazer se conseguir um emprego de carteira assinada? Quem trabalha de carteira assinada pode receber o auxílio emergencial? Quais são as regras? Leia o artigo e entenda tudo que você precisa saber sobre o assunto.

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Quem trabalha de carteira assinada pode receber o auxílio emergencial?

Para entender se quem trabalha de carteira assinada pode receber o auxílio emergencial é importante que lembremos as regras do benefício e a quem ele é direcionado.

O benefício é direcionado a informais, desempregados, autônomos e beneficiários do Bolsa Família. Logo, se você conseguiu um emprego de carteira assinada, não terá mais direito ao benefício.

Importante que mesmo que o benefício seja depositado erroneamente na sua conta, você devolva o valor, já que você será cobrado por ele.

Importante destacar que você tem direito a todas as parcelas já pagas antes da assinatura do contrato com a empresa.

Ou seja, se você recebeu a 1ª parcela do auxílio emergencial no mês de abril e começou a trabalhar no mês de maio você não terá direito a 2ª parcela do auxílio emergencial. Porém não terá que devolver a primeira caso estivesse em uma das categorias: informais, desempregados, autônomos e beneficiários do Bolsa Família. E cumprisse todos os requisitos para recebimento do benefício. Veja as regras abaixo:

Regras do auxílio emergencial 2021

Algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.

  • Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
  • O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
  • Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
  • Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Desempregados;
  • Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;

Está dentro das regras e teve o benefício negado? Confira quantas pessoas contestaram a decisão e o que fazer. 

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Antes de sair devolvendo os valores, veja quais parcelas você tem direito acima.

Para devolver o auxílio basta o cidadão acessar o site clicando aqui e inserir o CPF do beneficiário. Após a digitação do CPF do beneficiário alguns dados podem ser solicitados e, na sequência, será necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.

Denúncias 

Saiba que se você conhece alguém que recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente é possível denunciar por meio do:

– sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Por fim, é possível acessar os beneficiários pelo Portal da Transparência.  

É possível realizar a pesquisa:

  • Por estado, município e mês.
  • E buscar por nome e CPF
  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

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