O beneficiário deve estar atento, pois a aprovação do governo para a liberação do auxílio emergencial e até mesmo o pagamento da primeira parcela do benefício não são garantia de direito a todas as parcelas da assistência.
Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, os beneficiários cadastrados e autorizados a receber o auxílio passam por reanálise nos sistemas do governo. Caso descumpram um dos requisitos do programa, o pagamento deixa de ser feito.
“A cada parcela, essa reanálise é realizada. Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, afirmou em coletiva de imprensa na última terça-feira (9).
Podem se enquadrar na situação, por exemplo, pessoas que foram contratadas com carteira assinada após a liberação do benefício. Um dos requisitos do programa é não possuir vínculo formal de emprego. Também não são permitidos pagamentos a quem recebe seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família.
A vice-presidente não mencionou desligamentos do programa por conta de fraudes. No entanto, órgãos de controle têm identificado entre os beneficiários, pessoas que não poderiam ter acesso ao auxílio, como militares ou requerentes de classe média.
Atualmente, o auxílio emergencial é pago em três parcelas de R$ 600. O governo anunciou que a duração do benefício deve ser ampliada, porém, as parcelas que excederem os primeiros três meses serão em valor menor.
Tatiana salientou que a responsabilidade pelas análises dos cadastrados é do governo federal, em uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Dataprev.
Quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.