Auxílio Emergencial: Quem começou a receber após abril terá direito a menos parcelas de R$ 300
O auxílio emergencial residual foi oficializado através de uma medida provisória, publicada no início deste mês. O texto informa que o auxílio será pago até o mês de dezembro.
Os aprovados no auxílio emergencial que receberam a primeira parcela do pagamento do benefício após o mês de abril terão direito a menos parcelas de R$ 300, correndo até mesmo o risco de ficar sem nenhuma.
O auxílio emergencial residual foi oficializado através de uma medida provisória, publicada no início deste mês. O texto informa que o auxílio será pago até o mês de dezembro.
De acordo com o Ministério da Cidadania, mais quatro parcelas do auxílio serão pagas até o fim deste ano. No entanto, apenas os beneficiários que receberam a primeira parcela do benefício em abril terão direito a todas a quatro parcelas.
“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a o Ministério esta semana.
Dessa forma, os aprovados no sétimo lote (trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) não receberão as parcelas de R$ 300.
Além das parcelas reduzidas, o auxílio também será destinado a menos trabalhadores. As novas regras para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Confira abaixo quem não poderá receber
Menos beneficiários
Além das parcelas reduzidas, o auxílio também será destinado a menos trabalhadores. As novas regras para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Dessa forma, não receberá as parcelas extras quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.