Auxílio emergencial pode passar de R$5 mil durante os 3 meses; veja os critérios - Notícias Concursos

Auxílio emergencial pode passar de R$5 mil durante os 3 meses; veja os critérios

A partir R$600, o Governo poderá pagar até R$1.800 mensal em cada parcela para famílias de baixa renda;

auxílio emergencial foi liberado por conta da pandemia do novo coronavírus. O valor liberado pelo Governo Federal foi de R$600,00. A partir dessa quantia, o Governo poderá pagar até R$1.800 mensal em cada parcela para famílias de baixa renda. Sendo assim, durante os 3 meses, período em que o auxílio será pago, a família poderá receber até R$5.400 no total.

Somente terá direito ao auxílio emergencial os trabalhadores maiores de idade, sem carteira assinada e considerados de baixa renda.

A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$600, R$1.200 ou R$1.800. Sendo assim, veja os possíveis recebimentos dos valores.

  • Um beneficiário comum: R$ 600 mensais (R$1.800 durante os 3 meses do auxílio);
  • Dois beneficiários comuns: R$ 1.200 mensais (R$3.600 durante os 3 meses);
  • Uma mulher provedora: R$ 1.200 mensais (R$3.600 durante os 3 meses); e
  • Mulher provedora e mais um beneficiário comum: R$ 1.800 mensais (R$5.400 durante os 3 meses).

O valor de R$1.800 é permitido apenas para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).

Para abril e início de maio, o governo trabalha com três calendários diferentes. Veja:

  1. um calendário é para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  2. um calendário pago pelo governo é para quem recebe o bolsa família; e
  3. por fim, o governo tem um calendário para quem está no no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.

1) Para os inscritos no app e site

A Caixa vai creditar até segunda (20), nada menos que R$5,5 bilhões. Nessa remessa, o auxílio emergencial vai ser pago para 9,1 milhões de cidadãos, que são os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e que não estão no Bolsa Família nem no CadÚnico.

  • Sexta-feira (17), a partir das 15h: – Crédito para 3.438.238 pessoas com conta poupança na Caixa
  • Sábado (18): – Crédito para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos
  • Segunda-feira (20): – Crédito para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa

2) Para quem recebe o Bolsa Família

Para quem recebe o Bolsa Família, o saque ficou da seguinte maneira:

  • Sexta-feira (17): – 1.926.557 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
  • Segunda-feira (20): – 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
  • Quarta-feira (22): – 1.924.261 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
  • Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

3) Para quem é inscrito no CadÚnico

Para quem já está no CadÚnico e não faz parte do Bolsa Família, a Caixa efetuou o crédito na sexta (17). Foram pagos, ao todo, nada menos que R$1,5 bilhão para R$2,1 milhões de pessoas.

Ao todo já foram disponibilizados R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.

Saques da poupança digital

Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo  pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.

A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Calendário geral

O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela – paga em abril

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
  • De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio

Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abrilNo dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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