Auxílio emergencial ou Benefício emergencial: Qual posso receber? - Notícias Concursos

Auxílio emergencial ou Benefício emergencial: Qual posso receber?

Os dois programas são os principais durante a crise causada pela pandemia

A pandemia do novo coronavírus teve como uma das consequências a crise econômica no Brasil. Por isso, foram criados programas sociais para auxiliar quem está tendo dificuldade financeira durante esse período. Os dois principais programas são o benefício emergencial e o auxílio emergencial.

Os dois programas foram criados para auxiliar os trabalhadores durante a crise, mas há diferenças entre eles. O auxílio emergencial foi criado para fornecer a renda de R$ 600 durante três meses, inicialmente, para trabalhadores informais, desempregados que não recebem seguro-desemprego, autônomos e microempreendedores individuais. Beneficiários do Bolsa Família também têm direito.

Para receber o auxílio de R$ 600 é necessário ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, não ser agente público e não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018, por exemplo.

Já o benefício emergencial foi criado para trabalhadores com emprego de carteira assinada. O governo deu autorização para empresas reduzirem jornada de trabalho e salário durante três meses. Por isso, o empregador pode suspender o contrato de trabalho e o benefício emergencial entra em cena.

Quando o contrato é suspenso temporariamente, o governo disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O valor pode ser de até R$ 1.813,03 mensais. Para ter direito a ele, é necessário trabalhar de carteira assinada e ter feito acordo de redução de jornada e salário temporariamente. O valor do BEm varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.

Quando o trabalhador não tem conta bancária, os dois benefícios permitem a abertura de poupança digital da Caixa para recebimento do valor.

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