O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira (9) que a partir de outubro a revisão mensal da lista de beneficiários do auxílio emergencial pode começar.
Em agosto, o tribunal determinou que a revisão mensal da lista começasse em setembro, porém, o Ministério da Cidadania declarou que não teria condições de dar início ao recadastramento a tempo e pediu o adiamento para outubro.
O TCU entende que a revisão mensal na lista de beneficiários ajudará a excluir do cadastro aqueles não têm mais direito ao benefício.
A última auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que o total de pagamentos indevidos do auxílio emergencial.pode chegar a R$ 42 bilhões.
Auxílio prorrogado até dezembro
O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio já foi oficializada por meio de medida provisória e agora terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.
“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.
Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.
Governo muda regras para ter direito às 4 parcelas de R$ 300
A medida provisória publicada nesta quinta-feira (03) que prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
Imposto de Renda
A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
- Cônjuge
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Emprego formal
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.