O Governo Federal realizará novos pagamentos do Auxílio Emergencial. Este novo lote será distribuído de forma retroativo aos pais solteiros, sem cônjuge ou companheira(o), responsáveis por, ao menos, um filho menor de idade.
Durante a vigência do programa, somente as mães solteiras chefes de família monoparental tiveram acesso a duas cotas de R$ 600, totalizando um benefício mensal igual a R$ 1.200. No entanto, devido a um veto do presidente Jair Bolsonaro, os homens que estavam na mesma situação não receberam o abono dobrado.
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Todavia, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto presidencial, ampliando o direito das parcelas dobradas aos pais solo. A intenção é que os novos pagamentos retroativos sejam realizados nos primeiros meses de 2022.
É preciso se inscrever?
Não. Não é preciso realizar nenhuma inscrição ou cadastro para receber os valores. Isso porque, o Ministério da Cidadania fará uma verificação automática para checar a elegibilidade daqueles que têm direito à cota dupla do benefício. O cidadão ainda terá que se enquadrar nas regras do programa.
Para os novos pagamentos, o homem deve ter sob seus cuidados ao menos um filho menor de idade, sem vínculo com cônjuge ou companheira(o). Até o momento, a equipe da Cidadania ainda não divulgou as datas dos repasses, mas em breve devem ser definidas.
Liberada consulta ao novo lote do auxílio emergencial 2022
A Dataprev já habilitou o seu site para as novas consultas referentes ao Auxílio Emergencial. O beneficiário pode verificar se está no grupo contemplado informando o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe no site.
Quais os requisitos para os pais solteiros?
- Ser chefe de família;
- Ser responsável por pelo menos um menor de 18 anos;
- Não possuir cônjuge ou companheira(o);
- Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial em 2020;
- Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.
Além disso, também será necessário cumprir as regras gerais do Auxílio Emergencial, como estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de até três mínimos para toda a família (R$ 3.300).